A 31 de Dezembro de 1987 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 391/87 que tinha como objectivo colmatar uma falha existente no nosso país: a concessão de bolsas para a realização de trabalhos de criação artística, sendo o montante dos subsídios a atribuir seria fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura. Houve, depois disso, alguns altos e baixos, tendo até sido suspensas e novamente retomadas. O exemplo das Bolsas de Criação Literária é paradigmático, num país que se diz de poetas: foram suspensas em 2002 e retomadas apenas em 2017. Em 2024 houve novo corte, tendo sido substituídas por um concurso de carácter excepcional, e restrito, no âmbito das Comemorações dos 50 anos do 25 de Abril, que atribuiu apenas oito bolsas semestrais.
Em 2025, surgiu a Portaria n.º 40/2025/1 de 14 de Fevereiro, onde pode ser lido: «O Programa do XXIV Governo Constitucional define que o Governo se propõe a agir sobre os muitos quadrantes da Cultura». A referida portaria criou o Programa Bolsas Anuais de Criação Literária do Ministério da Cultura. Resta acrescentar que as bolsas são atribuídas pela Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) e a submissão de candidaturas decorreu durante 2025, mais precisamente até ao dia 12 de Novembro de 2025. Os resultados do concurso foram divulgados no final de Março de 2026, comunicados aos bolseiros e divulgados também pela DGLAB. Até aqui, tudo bem.
Depois da divulgação dos resultados, os bolseiros foram contactados várias vezes com burocracias a tratar, papéis que precisavam de ser preenchidos. Tudo como seria de esperar, tudo mais um par de botas, incluindo o preenchimento de uma ficha de fornecedor em que cada bolseiro indicou, de forma explícita, o seu regime/enquadramento fiscal. Chegou-lhes mesmo a ser indicado que não seria necessário abrir atividade junto da Autoridade Tributária (AT) para efeitos de atribuição da bolsa, uma vez que, tratando-se de um apoio à criação (e não de uma prestação de serviços), o montante atribuído estaria isento de IVA, não havendo, por isso, lugar à emissão de factura/recibo. Para efeitos de IRS: iria depender do enquadramento de cada um dos bolseiros junto da AT. Mas, não fosse o diabo tecê-las, alguns bolseiros contactaram a AT (por telefone), e essa mesma autoridade confirmou: a bolsa de criação estava isenta de IVA e de tributação em sede de IRS. Até aqui, tudo bem.
No Verão passado, isto é, em 2026, entre Julho e Agosto foram assinados os vários contratos. Em nenhum parágrafo, desses mesmos contratos, se esclarece sobre um eventual enquadramento fiscal específico. Aliás, nunca em nenhum ponto dos referidos contratos as bolsas são tratadas como «rendimentos». São tratadas, isso sim, pelo nome que lhes é dado na Portaria n.º 40/2025/1 de 14 de Fevereiro: «bolsas de criação literária». Em Agosto, foi assinada uma adenda ao contrato que passou a prever o pagamento em duas tranches, mais os respectivos prazos. Até aqui, tudo bem.
E é então que os bolseiros, a 26 de Outubro, recebem a primeira tranche da bolsa de criação literária. Todavia, o valor não correspondeu ao montante previsto no contrato e na adenda ao contrato para a primeira tranche. Três dias depois, a 29 de Outubro, os bolseiros recebem um e-mail onde lhes é explicado o seguinte: «os montantes atribuídos no âmbito destes programas de bolsas anuais estão sujeitos a IRS, sendo "considerados rendimentos da categoria B, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS"», daí a diferença no valor recebido. Estava o mistério resolvido, uma vez que o e-mail também informava do seguinte: «a taxa aplicável aos subsídios em causa é de 11,5 % sobre o respetivo montante bruto». Só que não era isso que tinha ficado contratualizado.
«De repente, sem comunicação prévia, um ano depois de o concurso ter sido realizado, meses depois da assinatura do contrato, alguns dias depois do pagamento da primeira tranche, os bolseiros vêem a sua "bolsa de criação literária" convertida em "rendimentos da categoria B", enquanto "subsídio à exploração".»
De repente, sem comunicação prévia, um ano depois de o concurso ter sido realizado, meses depois da assinatura do contrato, alguns dias depois do pagamento da primeira tranche, os bolseiros vêem a sua «bolsa de criação literária» convertida em «rendimentos da categoria B», enquanto «subsídio à exploração». Mais uma vez, alguns bolseiros entraram em contacto, via telefónica, com a AT, tendo sido dito, e reiterado, que a bolsa de criação literária não seria tributável. E que, de todo o modo, alguns dos casos se encontrariam dispensados da retenção de IRS na fonte ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS. Acrescentaram, também, que essa dispensa de retenção decorre do regime fiscal em que se encontravam enquadrados, pela isenção de IVA ao abrigo do artigo 53º do CIVA. Como tal, classificaram a mesma retenção como «abusiva» ou «indevida».
Será que tudo isto não colide com o enquadramento legal, mas também conceptual, de um programa de bolsas de criação com objectivos específicos e regulamentado por uma Portaria concreta que menciona 'apoio à criação' e 'bolsa de criação'? Quais serão as consequências fiscais para alguns bolseiros, uma vez que existe o desrespeito pelo regime fiscal no qual estão enquadrados? E quais as eventuais mudanças imprevisíveis no enquadramento fiscal e/ou escalões de IRS para o próximo ano?
A verdade é que tudo isto que acabou de ser referido revela um problema crónico: a contínua e persistente desvalorização da Cultura por parte dos sucessivos governos (PSD/CDS-PP e PS). Existe uma verdadeira incapacidade de reconhecer a criação artística como uma dimensão essencial da sociedade. E o actual Governo, com a sua agenda neoliberal, não é neste domínio, como em tantos outros (Habitação, Saúde, Educação, Transportes) excepção, já que a Cultura continua a ser vista como uma despesa dispensável, sujeita às circunstâncias, em vez de ser encarada como um investimento público fundamental e vital para o país.
«A verdade é que tudo isto que acabou de ser referido revela um problema crónico: a contínua e persistente desvalorização da Cultura por parte dos sucessivos governos (PSD/CDS-PP e PS).»
Aliás, o orçamento para a Cultura (previsto no Orçamento do Estado para 2027) corresponde a aproximadamente 0,38% da despesa total prevista, isto é, uma diminuição de 17,9% face a 2026. É neste contexto que ganha particular significado a luta que tem vindo a ser desenvolvida em torno da reivindicação de 1% do Orçamento do Estado para a Cultura: uma reivindicação que não é um privilégio de artistas ou agentes culturais, mas uma exigência de reconhecimento, dignidade e responsabilidade política.
Um país que continua a encher a boca com Camões, deveria criar condições para que os seus criadores pudessem criar. Desse modo, um Governo não deveria poder anunciar um programa de bolsas de criação literária, incentivar escritores a apresentar projectos, seleccionar candidaturas, celebrar contratos e, meses depois, alterar de forma inesperada (e sem qualquer aviso prévio e atempado!) as condições financeiras dos apoios. A criação artística exige tempo, estabilidade e condições materiais. Não pode continuar dependente da imprevisibilidade política e administrativa. Não pode ser tratada como uma actividade menor, cujos direitos e expectativas podem ser desconsiderados a todo e qualquer momento.
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