Integrado na OTM-Central Sindical, o sindicato exigia há muito um enquadramento legal que garantisse direitos fundamentais a estes trabalhadores, na sua grande maioria mulheres. Com o novo regulamento, passa a ser obrigatória a inscrição das trabalhadoras na Segurança Social por parte do patronato, uma responsabilidade e um custo que antes recaíam injustamente sobre a trabalhadora. Torna-se também obrigatória a celebração de contrato de trabalho escrito e fixam-se um salário mínimo, limites ao horário de trabalho, bem como o direito a férias e a licenças. O texto estabelece ainda mecanismos de protecção contra a violência e o assédio no local de trabalho e fixa a idade mínima de acesso à profissão nos 18 anos.
Num sector que abrange cerca de meio milhão de pessoas em Moçambique, menos de 1% estava registada na Segurança Social. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as trabalhadoras cumpriam uma média de 54,4 horas semanais, auferiam menos de um terço do rendimento médio dos restantes trabalhadores assalariados e cerca de 66% recebia abaixo do salário mínimo.
Apesar de surgirem vozes a alegar que estas alterações trarão dificuldades às famílias que contratam trabalho doméstico, podendo alimentar a informalidade, a organização sindical reafirma o compromisso de prosseguir a luta, agora focada no esclarecimento, na fiscalização e na efectivação prática dos novos direitos conquistados.
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