Talvez influenciada pela opinião do deputado do PSD expressa no jornal Barlavento, que titula «Algarve no epicentro do tsunami exige mais medidas», a Câmara Municipal de Portimão (CMP) decidiu colocar a funcionar as sirenes de alerta de tsunami instaladas no concelho. Estas soarão quando se detetem concentrações de pessoas nas ruas e praias do concelho, e servirão de indicação para as mesmas recolherem às suas casas.
«Tal como numa guerra, em caso de perigo, soam as sirenes» proferiu Isilda Gomes no noticiário da RTP. Duvidamos que seja pela pandemia do SARS-CoV-2 que soam as sirenes. O surto epidémico existe, todos sabemos, mas em Portimão, tal como na região e no País, as medidas de prevenção e contenção social podem e devem ser asseguradas e verificadas sem necessidade de imposição do Estado de Emergência. Muito menos o aproveitamento do Estado de Emergência para imposição de medidas de promoção política através do alarme e do pânico, que ficarão na nossa memória na ligação sirene/Isilda Gomes.
A agravar temos um outro problema de segurança talvez maior – ou a falta dela – que é a monitorização dos cidadãos através da instalação de 61 câmaras de videovigilância com inteligência artificial, sendo 10 delas instaladas na cidade e 51 na Praia da Rocha, que foi recentemente tão desejada, pela nossa Câmara, em apoio cego a um projeto da Polícia de Segurança Pública (PSP). O objetivo da implementação deste novo sistema de videovigilância era a prevenção e repressão criminal, a gestão de tráfego ou a prevenção de acidentes rodoviários. Tal projeto apenas não foi implementado por ter sido chumbado na Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que alertou e bem que aquele tipo de vigilância «permite “captar, em todas as direções e com grande acuidade, imagens de pessoas e veículos, a que acresce a possibilidade de captação de som”, promovendo o “rastreamento das pessoas e dos seus comportamentos e hábitos, bem como a identificação das pessoas a partir de dados relativos a características físicas”».
Concluiu a CNPD que um sistema de videovigilância com as características mencionadas representaria um «elevado risco para a privacidade dos cidadãos, não só pela quantidade e pelo tipo de informação que é possível recolher (…) mas também pela opacidade de que se reveste o processo de definição de padrões de análise e a deteção», visto não existir uma fundamentação suficiente por parte da PSP quanto aos filtros e «máscaras digitais» que seriam usados para proteger a intimidade e a vida privada.
O direito à segurança deve obviamente ser assegurado, porém não pode ser a qualquer preço, não pode colocar em risco a privacidade das pessoas e a garantia de direitos fundamentais como a liberdade e a igualdade. Direitos esses consagrados na nossa Constituição.
É no cumprimento da Constituição que se encontra a solução para aqueles que são os problemas do País e dos portugueses.
A população de Portimão está empenhada em cumprir as orientações de proteção sanitária.
Merece uma palavra de reconhecimento pela atitude que tem assumido e que deve manter para que os resultados positivos que alcançamos se consolidem e permitam que consigamos debelar com sucesso o problema de saúde que enfrentamos.
Com todas as limitações e carências, é o Serviço Nacional de Saúde (SNS) a ferramenta crucial e insubstituível para dar resposta ao problema de saúde que temos pela frente. Sem alarmismos, é decisivo reforçá-lo.
O Decreto nº 2-B/2020 de 2 de abril, no seu artigo nº 5, alínea i), permite deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre.
Em nome da segurança e do combate à propagação da pandemia de Covid-19, os portimonenses não precisam ir «arejar as ideias» ao som da propaganda das sirenes.
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