Reconhecendo a relevância do trabalho desempenhado por estes profissionais para o bom desempenho de todo o sistema educativo, a portaria n.º 272-A/2017 veio regulamentar os critérios de afectação dos assistentes técnicos e assistentes operacionais dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, lembra a Associação de Municípios da Região de Setúbal (AMRS) em comunicado.
No entanto, desde a sua entrada em vigor, a comunidade educativa considerou que as fórmulas de cálculo previstas na portaria «não respondem às reais necessidades de funcionamento das escolas» para além de ser identificado o incumprimento reiterado das mesmas por parte do Ministério da Educação, nomeadamente no que respeita à substituição daqueles que se encontram de baixa ou atestado resultantes de doenças prolongadas ou incapacidade para o serviço.
No início do ano letivo de 2020/2021 as dificuldade agravam-se, afirma a AMRS, agora acentuadas pelas novas necessidades resultantes das normas de prevenção da transmissão da Covid-19 emanadas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), particularmente relevantes no que toca às funções dos trabalhadores não docentes, no reforço de higiene e limpeza, bem como ao acompanhamento de crianças, desfasamento de horários de entrada, saída e almoço, tendo em conta as questões de distanciamento físico que aí são colocadas.
Assim, a AMRS exige o cumprimento das normas no quadro da situação sanitária que se vive actualmente, bem como a revisão das fórmulas de colocação de trabalhadores não docentes.
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