A APJD manifesta a sua mais indignação perante as reiteradas cargas policiais ordenadas sobre manifestantes em Lisboa (Rossio) e no Porto (Praça do Rossio), e considera que a «atitude do governo revela uma concepção repressiva que não pertence a um Estado de direito democrático».
Por outro lado, a APJD sublinha que estas operações «violam o princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República, que impõe que as restrições a direitos, liberdades e garantias se limitam ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos», e que «nenhuma ordem administrativa sobre a permanência de tendas numa praça pública pode legitimar a carga sobre centenas de cidadãos em silêncio, a detenção de manifestantes e mães que acompanhavam a acampada, ou a presença intimidatória de cães de controlo de multidões».
A responsabilidade destes acontecimentos é política e não pode ser atirada para cima de agentes no terreno, segundo a APJD, que saúda a resistência dos manifestantes que recusam ceder à intimidação, e «apoia todas as iniciativas judiciais que visem o apuramento de responsabilidades».
Entretanto, o Tribunal Administrativo de Lisboa considerou «que o limite das 00h30 para manifestações não é «absoluto e automático» e deu razão à acção judicial interposta por uma manifestante autorizando-a a permanecer com uma tenda de madrugada, no Rossio.
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