Todos os anos, ao abrigo da portaria 195-C/2015, é feita uma revisão dos preços dos medicamentos com base nos valores praticados em países de referência. O objectivo inicial desta revisão era reduzir os custos para os sistemas de saúde, mas os interesses da indústria farmacêutica levaram a criar um mecanismo-travão para evitar descidas abruptas de venda ao público dos medicamentos. Por outras palavras, para não beliscar os milhões de lucros que as farmacêuticas apresentam anualmente.
A portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, e publicada na semana passada, limita a 5% as reduções dos preços dos fármacos que custem entre 15 e 30 euros e cria um critério excepcional que estabelece um mecanismo-travão para impedir que os medicamentos cujo preço de venda ao público seja superior a 30 euros baixem mais do que 10% relativamente ao preço máximo de venda ao público.
«Tendo em conta a situação actual, observando-se, a par dos impactos da pandemia causada pela doença Covid-19, um marcado crescimento da despesa com medicamentos, importa introduzir soluções que procurem garantir, por um lado, a melhor disponibilidade de medicamentos e a mitigação de rupturas e, por outro, a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde», refere a portaria.
No mesmo diploma, o Governo decide manter a lista de países que serve de referência para a revisão dos preços de medicamentos – Espanha, França, Itália e Eslovénia.
O documento volta a suspender parcialmente a revisão dos preços dos genéricos por causa da pandemia, definindo que, «por questões de equidade», a suspensão da revisão dos preços não se aplica àqueles cujo preço máximo é superior ao valor máximo do medicamento de referência.
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