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O acesso ao transporte gratuito dos antigos combatentes

A discussão sobre o acesso dos antigos combatentes aos transportes públicos é reveladora de duas coisas: a primeira, do quanto PS, PSD, CDS, CH e IL andam literalmente a gozar com os antigos combatentes; a segunda, da consequência da visão mercantilista associada à opção liberalizante na organização do Estado.  

Créditos António Cotrim / Agência Lusa

O Estatuto do Antigo Combatente estabelece no seu Artigo 17.º a «Gratuitidade dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais», explicitando que: «Durante o ano de 2020, o Governo, em articulação com as autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, adopta as medidas necessárias a assegurar a gratuitidade do passe intermodal para todos os antigos combatentes detentores do cartão referido no artigo 4.º, bem como para a viúva ou viúvo de antigo combatente que, cumulativamente, usufrua dos benefícios e requisitos previstos nos artigos 7.º e 8.º do presente Estatuto.»

Existindo um cartão de antigo combatente, qual seria a forma prática, simples, destes terem acesso ao direito? Exigindo a amostragem do cartão no acesso aos transportes. E porque é que isso não acontece, e os governos continuam a inventar mecanismos para limitar esse acesso, que hoje está reduzido à região ou município onde se reside e implica a posse e renovação mensal de um título de transporte dessa região que em muitos casos não existe?

Em primeiro lugar, na Área Metropolitana de Lisboa existem alguns sistemas fechados de transporte (Metro de Lisboa, Fertagus, CP Lisboa), e sem um cartão que o sistema consiga ler não se consegue entrar no sistema. Podemos aproveitar para fazer uma reflexão sobre o facto de estes sistemas serem completamente fechados (ML) ou parcialmente fechados (CP e Fertagus). São opções discutíveis, que criam dificuldades aos utentes a troco de um mais eficaz combate à fraude, e que onde bloqueia as saídas até cria um problema de segurança. Sistemas abertos funcionam em todo o mundo, incluindo em Portugal, sem níveis significativos de fraude desde que existam revisores ou fiscais. O sistema fechado só sobrevive devido às visões mercantilistas extremas do transporte público, mas onde ele existe e enquanto existir, é de facto obrigatório que o antigo combatente tenha um cartão que possa ser lido pelo sistema – mas nada obriga que esse cartão tenha de ser renovado mensalmente como hoje acontece. E a necessidade desse cartão só se aplica à Àrea Metropolitana de Lisboa, pois não existem outros sistemas fechados no país.

Em segundo lugar, há um interesse estatístico evidente em conhecer-se os fluxos de transporte público, principalmente porque esse conhecimento é fundamental para ajustar a oferta à procura e assim responder melhor às necessidades das populações. A existência de cartões electrónicos facilita imenso esse processo estatístico desde que os sistemas estejam preparados para tal. E alguns já estão. E progressivamente todos estarão. Evidentemente que alguém que chega a um autocarro e mostra o cartão de antigo combatente não será contabilizado automaticamente nos locais onde essa contabilização se faz. Em Lisboa e no Porto pode justificar-se adoptar procedimentos para que os antigos combatentes tenham um passe que faça essa estatística, mas na generalidade das regiões ou a estatística não está a ser feita de forma automática ou a relevância estatística é muito pequena.

Em terceiro lugar, há empresas como a CP que realizam transporte com sistema de marcação de lugares. Mas na CP, quer na bilheteira, quer na reserva online bastaria incluir nas possibilidades de desconto a indicação de ser detentor de Cartão de Antigo Combatente e o respectivo número.

Estas, e seguramente outras necessidades técnicas, são realidades objectivas, mas são superáveis e não justificam o que os governos andam a fazer.

Por fim, e esta é a única e verdadeira questão, o sistema de transportes está liberalizado e mercantilizado, e as empresas privadas vivem da subsidiação pública do transporte. A gratuitidade de acesso aos antigos combatentes não produz qualquer despesa extra às empresas e quanto muito implica uma redução teórica de receitas, ainda por cima quando a generalidade dos antigos combatentes tem mais de 65 anos, e os utentes com mais de 65 anos já têm o transporte gratuito (numas regiões e concelhos) ou parcialmente gratuito (na CP e em muitas regiões), e esse desconto já é subsidiado pelo Estado. Mas, quer a distribuição das receitas dos passes intermodais entre as diferentes empresas, quer o pagamento de subsídios pelo Estado está contratualizada, e depende quase sempre do número de passes emitidos ou do número de utilizações desses passes gratuitos. 

«Preferem fazer grandes e pomposas discussões na Assembleia da República, onde tantos batem no peito juras de amor aos antigos combatentes, mas na realidade estão preocupados é com os lucros dos privados do sector dos transportes.»

E é essa contabilidade, a vontade de continuar a fazer essa contabilidade, num universo de centenas de contratos, que verdadeiramente justifica a dificuldade dos sucessivos governos em agilizar o acesso dos Antigos Combatentes ao transporte gratuito e na prática lhes nega o acesso ao que o Estatuto determina.  

Seria absurdo, mas é verdade que tal como estão os contratos, se todos os Antigos Combatentes tivessem acesso a todos os transportes de todas as regiões, como estabelece a Lei, todas as empresas privadas (excepto as da AML, por causa do tipo de contrato assinado com a TML) poderiam invocar o direito de receber do Estado, a cada mês, o valor de passe mensal por cada antigo combatente. Seria um abuso, mas como a maioria dos contratos com os privados continuam a funcionar com uns «tribunais» arbitrais como fonte de recurso, não tenhamos dúvidas que o abuso dos 2,4 mil milhões hoje reclamados para Reequilíbrios Financeiros das concessões seriam muito significativamente aumentados. É para evitar esta situação que o Estado finge ser necessário restringir o direito ou montar um esquema extraordinariamente complexo para conseguir determinar qual o subsídio que irá pagar a cada empresa privada pelo transporte de cada antigo combatente.  

E, no entanto, também aqui a simplicidade era fácil de alcançar. Mesmo sem abordar aqui a questão de não se concessionar os transportes a empresas privadas, a maioria dos contratos de concessão de transportes públicos em vigor é posterior a 2020, altura em que o direito estava consagrado. Bastava incluir uma alínea nesses contratos – «O concessionário tem a responsabilidade de transportar os possuidores de cartão de antigo combatente gratuitamente». Fácil, verdade? E, no entanto, não foi feito. Preferem fazer grandes e pomposas discussões na Assembleia da República, onde tantos batem no peito juras de amor aos antigos combatentes, mas na realidade estão preocupados é com os lucros dos privados do sector dos transportes.

E para quem comece já a sentir as dores desses operadores privados por serem obrigados – por uma medida tipo gonçalvista – a transportar gratuitamente os antigos combatentes, fiquem descansados que o Estado já lhes paga mais de mil milhões de euros anuais (contas da Autoridade de Mobilidade e Transportes) em subsídios ao transporte rodoviário de passageiros. Só que eles querem mais.

Ora, esses mil milhões de euros de subsídios públicos ao sector liberalizado das rodoviárias, distribuídos em centenas de contratos de concessão e subcontratação, resultam num sistema de transportes públicos pulverizado e ineficaz na generalidade do país (mais uma vez, excepto na AML e, ainda que menos, na AMP), que é o verdadeiro problema dos Antigos Combatentes e de todos os utentes dos transportes. Quando em Portugal, antes da liberalização e privatização, já tivemos uma empresa, pública e nacional, chamada Rodoviária Nacional, criada pelas nacionalizações da Revolução, que prestava um melhor serviço ao país e por um custo (prejuízo, chamavam-lhe então) muito menor. E desde então, em vez de avançar, recuamos. Mas disto nem querem eles ouvir falar!
 

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