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Protecção Civil preventiva

Passados mais de dois anos, qual o grau de concretização e os efeitos práticos da Resolução do Conselho de Ministros?

«Há hoje uma forma e um comportamento do incêndio que exige ser estudado e pensado», defende Duarte Caldeira
CréditosPaulo Novais / Agência Lusa

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017 de 21 de outubro, publicada em Diário da República, nove dias depois, o Governo aprovou a designada Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva.

Este diploma identifica cinco objetivos estratégicos: fortalecer a governança na gestão dos riscos; melhorar o conhecimento sobre os riscos; estabelecer estratégias para a redução dos riscos; melhorar a preparação face à ocorrência do risco; envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.

Apesar de publicado no rescaldo do incêndio de Pedrogão Grande, este documento foi trabalhado muito antes, pelo que não é correto classificá-lo como resultante do trágico incêndio.

Para além dos mencionados objetivos, esta Estratégia define dez áreas prioritárias de atuação e 101 objetivos operacionais, merecendo ser classificado como um bom instrumento de planeamento da ação governativa.

Dito isto, importa a pergunta: passados mais de dois anos, qual o grau de concretização e os efeitos práticos desta Resolução do Conselho de Ministros?

O diploma prevê a criação de um Grupo de Coordenação, «encarregue da execução global da presente Estratégia», integrado por representantes de 15 áreas governativas, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, sendo a sua coordenação assegurada pelo membro do Governo responsável pela área da Proteção Civil.

Este Grupo só reuniu uma única vez. Deste modo é fácil entender o grau da sua eficácia e, uma vez mais, concluir pela inutilidade deste tipo de estruturas. 


Sabe-se que uma reduzida parte dos 101 objetivos operacionais constantes da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva tem registado desenvolvimentos setoriais. Mas falta-lhes a articulação para potenciar os seus resultados, face aos objetivos estratégicos que lhes estão subjacentes.

Fazendo uma incursão sobre o programa eleitoral do Partido Socialista – que governou Portugal nos últimos quatro anos – para as eleições legislativas do próximo dia 6 de outubro, identifica-se como objetivo, na área da Proteção Civil, «Aprovar um Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/2030». 

Tendo em conta o aqui descrito, e considerando o ato legislativo e a sua concretização como uma das mais relevantes variáveis no exercício da governação, importa formular votos de que a referida Estratégia não seja apenas mais um diploma aprovado em Conselho de Ministros e publicado em Diário da República. 

«Pretende-se em articulação com os demais instrumentos, planos e programas de ação setoriais que contribuam para os mesmos fins, enfatizar a vertente preventiva da proteção civil como fator determinante para a atenuação das vulnerabilidades existentes e para o controlo do surgimento de novos elementos expostos a riscos coletivos», conforme se pode ler no preambulo da mencionada Resolução do Conselho de Ministros.

Assim, importa estar vigilante para que, na espuma dos dias, não se esvazie este documento de orientação estratégica, correndo o risco dele se transformar em mais uma peça do museu legislativo que, infelizmente, tem caracterizado a história do sistema de proteção civil em Portugal.

O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990 (AE90)

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