Estão em curso processos de alteração da lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e do diploma que regula o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito autárquico.
Tratam-se de dois importantes instrumentos, para a modelação da estrutura sistémica definida pela Lei de Bases da Proteção Civil.
Desconheço que debate está a ser promovido em relação a este importante documento.
No entanto, temo que o mesmo esteja capturado pelo tradicional e nem sempre avisado secretismo.
A alteração da lei orgânica de um serviço da natureza da ANPC constitui uma oportunidade de acolher mudanças decorrentes de um processo de lições aprendidas. Os acontecimentos de 2017 disponibilizaram muitas e dolorosas lições que não devem ser ignoradas.
O mais fácil, embora porventura menos sério, é na presença de acontecimentos catastróficos arranjarem-se bodes expiatórios e concentrar-se neles o ónus resultante da irresponsabilidade política dos detentores da governação, a qualquer nível. O que é verdadeiramente difícil é legislar e estruturar sistemas e serviços, a pensar exclusivamente no interesse público, nos alertas das instituições produtoras de conhecimento, nas propostas das estruturas de base e nas conclusões dos processos de avaliação das crises e eventos extremos.
O sistema de proteção civil em Portugal necessita de uma avaliação integrada, da qual possa resultar a definição de uma estrutura válida para as próximas décadas, no quadro dos riscos e ameaças que se constatam e prevêem.
Ciente desta necessidade, a Assembleia da República criou, recentemente, o Observatório Técnico Independente e atribui-lhe a missão de realizar «até ao final do ano de 2018, uma auditoria aos vários instrumentos e instituições que constituem o sistema nacional de proteção civil», incumbindo-o de remeter os respetivos resultados ao Parlamento. Uma missão muito exigente, condicionada pelo limitado calendário definido.
Considero absolutamente decisivo que esta auditoria seja feita, devendo as suas conclusões servirem de guia para o processo de aprofundamento legislativo e estrutural do sistema.
Caso tal não aconteça, continuará a repetir-se o ciclo de mudanças casuísticas, associadas a cada governo em funções, com a marca de rostos e assinatura de governantes, ansiosos por ficar na história de um sistema, ciclicamente transformado em laboratório experimental.
A função da proteção civil é um dos pilares da Segurança Nacional e está relacionada com a defesa da comunidade e dos cidadãos contra ocorrências extremas, das quais resultem riscos para a vida humana, destruição de património e do ambiente.
Atualmente, a perceção social relativamente à importância do sistema de proteção civil no contexto da segurança comunitária é mais exigente.
Desta evidência resulta uma maior responsabilidade na reflexão sobre o modelo sistémico em vigor e na clara identificação das alterações a introduzir no mesmo.
Importa então que todos os responsáveis políticos (deputados, governantes e autarcas) coloquem a proteção civil na agenda do exercício dos seus mandatos democráticos, assumindo esta área como estratégica no contexto do desenvolvimento sustentável do país e da salvaguarda do direito inalienável à segurança, tal como o consagra o texto constitucional.
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