O Conselho Económico e Social (CES) publicou ontem a decisão do tribunal arbitral de não fixar os serviços mínimos para o transporte de passageiros da Soflusa, empresa responsável pelas ligações fluviais entre o Barreiro e Lisboa, por considerar «não ter sido demonstrada a existência de necessidades sociais impreteríveis».
«A conclusão a que se chega é que não se afigura adequado, ao abrigo dos critérios constitucionais e legais, a definição de serviços mínimos proposta pela entidade patronal, por se tratar de uma greve de curta duração, de dois dias interpolados», lê-se na decisão judicial.
O tribunal arbitral considerou ainda que os serviços mínimos não seriam necessários, uma vez que existem «outros meios alternativos de transporte» para o acesso a cuidados de saúde, escolas e serviços de segurança.
Os trabalhadores da área comercial da Soflusa (Bilheteira e Fiscais) realizam quarta-feira a primeira greve parcial de três horas por turno, com mais um dia marcado para 5 de Novembro.
Segundo a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN), a paralisação visa reivindicar a valorização da carreira de agente comercial, a formação nas novas aplicações a nível da bilheteira e a contratação de novos trabalhadores.
Para a greve estão apenas decretados a prestação dos serviços «de natureza urgente», como o transporte de doentes, médicos ou outras entidades de protecção civil em acção de socorro e o funcionamento de «serviços tidos como necessários», para garantir a segurança e amarração dos navios atracados.
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