Na sequência de uma acção instaurada por um conjunto de militares contra o ministro da Defesa Nacional e os chefes do Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa determinou «a condenação dos réus ao pagamento dos complementos de pensão que lhes são devidos utilizando para os respectivos cálculos, os valores ilíquidos das suas pensões de reforma e das suas remunerações de reserva a que teriam direito caso a passagem à situação de reforma se verificasse aos 70 anos de idade, durante o período de 23 de Agosto de 2000 a 28 de Julho de 2008, com todos os efeitos legais».
Os autores da acção exigiam o pagamento do complemento de pensão que consideravam ser-lhes devido, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 236/99 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas).
Nesse sentido, o Tribunal concluiu que «os Autores têm direito a que o cálculo do complemento de pensão se paute pela precedente interpretação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, já firmada jurisprudencialmente, com as devidas consequências legais».
Contribui para uma boa ideia
Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.
O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.
Contribui aqui