Em comunicado à imprensa, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços (CESP/CGTP-IN) dá notícia do caso de uma trabalhadora do Continente, com filhos menores de idade, que viu negado o seu pedido de horário flexível.
«Os trabalhadores sabem da enorme dificuldade em conciliar a vida profissional com vida pessoal e familiar. Essa dificuldade é maior aos sábados, domingos e feriados pois as(os) trabalhadoras(res) não têm onde deixar os seus filhos», denunciou o sindicato.
Perante o pedido, a empresa Modelo Continente do grupo SONAE tomou uma posição de não reconhecimento do direito, não aceitando o parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) favorável à trabalhadora.
Apesar da decisão, a trabalhadora «não baixou os braços» e a recorreu ao Tribunal do Trabalho, que lhe deu razão.
A Modelo Continente, «não satisfeita», recorreu da sentença tendo o Tribunal da Relação confirmado que a trabalhadora tem razão, uma vez que tem o direito a conciliar a sua vida profissional com a sua vida pessoal e familiar, devendo ficar com um horário que corresponda à necessidade de acompanhar os filhos aos sábados, domingos e feriados.
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