ME corrige erro na contagem do tempo de serviço dos professores

Depois de intervenção da Fenprof, o Ministério da Educação corrige a contagem do tempo de serviço dos docentes colocados a 16 de Setembro, garantindo que esta produzirá efeitos desde o início do mês.

Professores da segunda reserva de recrutamento não terão consequências no seu tempo de serviço
CréditosNuno Veiga / Agência Lusa

O Ministério da Educação (ME) está a informar os professores que ficaram colocados no dia 16 de Setembro que, afinal, os seus contratos são válidos desde o início do mês, podendo por isso ser levados em conta para efeitos da contagem de tempo necessária para uma futura entrada nos quadros.

O Ministério da Educação acabou por esclarecer à imprensa que, apesar de os docentes terem sido colocados no dia 16, os seus horários foram «solicitados pelas escolas a 13 de Setembro – dias antes da data do final do início lectivo –, pelo que não haverá professores penalizados na contagem do tempo de serviço por conta da data em que correu esta segunda reserva de recrutamento, já que a mesma retroage a 1 de Setembro».

Esta confirmação vem a público depois de a Federação Nacional de Professores (Fenprof) ter alertado para o perigo de «injustiça» para com os professores colocados a 16 de Setembro. O que estava em causa, segundo a lei, é que a produção de efeitos ao início do mês dependeria de o horário atribuído ao docente ter sido lançado pela escola até à data de início das aulas – este ano, 15 de Setembro –, sendo que esta colocação foi divulgada um dia depois.

«Esta confirmação vem a público depois da Fenprof ter alertado para o perigo de "injustiça" perante os professores colocados a 16 de Setembro»

Segundo a Fenprof, inicialmente, os professores foram informados da produção de efeitos a 1 de Setembro. Posteriormente receberam uma informação diferente, emitida pela Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), ficando a saber que a colocação divulgada em 16 de Setembro apenas produziria efeitos a partir de dia 20. Assim, estaria a ser quebrada a sequencialidade de anos lectivos, impedindo que os docentes reunissem condições para ingresso nos quadros.

Estava em causa o tempo de serviço para entrada nos quadros, uma vez que o governo anterior criou a chamada «norma-travão» através da qual apenas os professores que tenham cinco contratos anuais completos consecutivos no mesmo grupo de recrutamento entram no quadro. Assim, os professores que conseguiram um lugar na escola para a totalidade do ano lectivo 2016/2017 na segunda reserva de recrutamento arriscavam-se a perder um ano na contagem do tempo para os quadros, caso o Ministério tivesse mantido que os seus contratos só contariam a partir do dia 20 de Setembro.

A federação sindical chama a atenção para que esta produção de efeitos a 1 de Setembro se aplique, igualmente, aos docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado que, «por razões alheias à sua vontade», foram apenas contratados nos primeiros dias de Setembro, mas para preenchimento de necessidades manifestadas pelas escolas ainda em Agosto.

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