Foi rejeitada, esta terça-feira, pela Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados a possibilidade de o mandato de André Ventura ser suspenso temporariamente, para que fosse substituído por Diogo Pacheco de Amorim, durante o período de campanha eleitoral à Presidência da República.
A questão suscitada pelo Chega colide com o facto de que a suspensão temporária do mandato de deputado só pode ocorrer nos casos especificados na lei, não estando abrangidas questões de conveniência política. Aliás, o próprio André Ventura reconheceu, em declarações à imprensa, que o regime legal não permite responder à sua pretensão de ser substituído.
O estatuto dos deputados define as razões que podem levar à substituição temporária do cargo de deputado, que passam por questões como doença grave, gozo de licença de parentalidade ou ainda questões relacionadas com processos judiciais.
Não obstante, o deputado do CDS-PP, João Almeida, apresentou à comissão um relatório – que acabou por ser chumbado – onde concluiu ser favorável à suspensão temporária de André Ventura, cedendo à pressão política para criar um benefício indevido.
Para alcançar este objectivo, o Chega tem invocado a lei eleitoral, que determina que os candidatos «têm direito à dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas».
Não obstante, o direito à dispensa está sempre garantido, não podendo este deputado ou qualquer outro ser prejudicado pela sua candidatura, ficando o seu mandato protegido e as suas faltas justificadas.
André Ventura, que já veio defender que não seria bom fazer uma campanha de casos, é o mesmo que se torna a si próprio e ao seu partido num «caso», pedindo para ser tratado de forma especial e acima da lei.
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