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Despesas em teletrabalho são responsabilidade patronal

Ao contrário do que foi dito pelo Governo, cabe à entidade patronal «oferecer boas condições de temperatura, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores», lembra o sindicato.

Foto de arquivo
CréditosEPA/RALF HIRSCHBERGER / LUSA

Em comunicado, o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal (Sintab/CGTP-IN) contraria a posição do Ministério do Trabalho quando este afirma que os custos de electricidade, água e gás não entram nas contas a suportar pelas empresas que promovem o trabalho à distância.

Para o sindicato, esta posição não tem em conta o número 1 do artigo 169.º do Código do Trabalho, que determina que «o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores», nomeadamente no que se refere a «segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional».

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º243/86, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, indica que «os locais de trabalho, bem como as instalações comuns, devem oferecer boas condições de temperatura e humidade, de modo a proporcionar bem-estar e defender a saúde dos trabalhadores».

O Sintab considera, assim, que as condições de saúde e segurança nos postos de trabalho são da responsabilidade da entidade empregadora e que ao trabalhador em regime de teletrabalho devem ser assegurados os mesmos direitos.

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