|Energia

EDP Comercial: nova coima por interrupções de fornecimento

A ERSE aplicou inicialmente uma coima de 850 mil euros à energética, pela prática de 97 contra-ordenações que lesaram 49 consumidores. Em negociação, o valor foi reduzido para os 425 mil euros.

Logotipo da EDP (foto de arquivo)
CréditosAntónio Cotrim / LUSA

«A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos condenou a EDP Comercial ao pagamento de uma coima de 850 mil euros pela prática de 97 contra-ordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia eléctrica e de gás natural a consumidores», lê-se em comunicado do regulador.

Porém, na sequência de uma negociação, «nos termos legais», a EDP Comercial apresentou uma proposta segundo a qual, «reconhecendo grande parte dos factos constantes da nota de ilicitude e a sua responsabilidade a título negligente», assumiu compensar os 49 clientes lesados no valor total de 4 315 euros.

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EDP multada em 48 milhões por prejudicar consumidores

A empresa é acusada pela Autoridade da Concorrência de abuso de posição dominante por ter limitado a sua capacidade no mercado regulado, para favorecer o regime liberalizado.

António Mexia. Foto de arquivo. .
CréditosMiguel A. Lopes / Agência LUSA

A multa aplicada esta quarta-feira pela Autoridade da Concorrência (AdC) é a maior de sempre aplicada a uma só empresa.

A AdC estima que a actuação da EDP tenha consubstanciado um prejuízo de 140 milhões para os consumidores. Segundo o seu comunicado, entre 2009 e 2013, em Portugal continental, «a EDP Produção manipulou a sua oferta do serviço de tele-regulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual] para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores».

Assim, a EDP terá diminuido a sua produção nas centrais eléctricas em regime CMEC, ao passo que a aumentou nas outras, gerando mais custos para o sistema eléctrico nacional.

Os CMEC foram criados pelo governo em 2004 para compensar as empresas produtoras de energia pela rescisão antecipada dos contratos de aquisição de energia, em benefício das centrais que apenas produziam em regime de mercado. Já a tele-regulação é o «serviço que assegura que, a todo o momento, os consumidores recebem a energia eléctrica de que necessitam, equilibrando a produção das centrais e o consumo das famílias e das empresas», segundo a AdC.

A acção da EDP levou a que esta viesse a obter «maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e [a] beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC». Ou seja, ganhou duplamente prejudicando os consumidores através do aumento do preço da energia, ao mesmo tempo que encaixou mais receitas estatais com «a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC».

Esta penalização é avançada depois de na passada semana a empresa ter sido multada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) por ter cortado ilegalmente o fornecimento de electricidade e de gás a dezenas de clientes.

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A ERSE aceitou a proposta de transação apresentada pela empresa e, assim, decidiu reduzir a coima de 850 mil euros para 425 mil euros, «que já foram pagos».

Recorde-se que tem sido prática o recurso da EDP ao regime legal da transação nestes casos em que é autuada pela ERSE.

Os procedimentos que originaram a aplicação das coimas assentaram em denúncias e reclamações, que reportavam interrupções do fornecimento de electricidade e de gás natural fora dos casos permitidos por lei.

Para além disto, registaram-se situações em que a EDP Comercial «não tinha pago as compensações devidas aos clientes, no prazo máximo de 45 dias», a contar do corte de fornecimento de energia; em que tinha «denunciado o contrato de fornecimento de energia eléctrica a um consumidor fora das situações expressamente previstas»; e em que não tinha «enviado ao cliente uma única factura de acerto final de contas no prazo de seis semanas após a mudança de comercializador». Há ainda contra-ordenações que decorrem de problemas relacionados com as obrigações decorrentes do Portal de Switching.

Recorde-se que têm sido recorrentes os processos contra-ordenacionais movidos pela ERSE à EDP e a outras empresas energéticas, a maior parte deles decorrentes de problemas causados aos consumidores no fornecimento destes bens.

 

Com agência Lusa

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