«A Liga Portuguesa de Futebol Profissional recusa desde 2010 a negociação da contratação coletiva para os trabalhadores dos clubes de futebol, alegando não os representar estatutariamente», denuncia em comunicado a Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (Fesaht/CGTP-IN), por isso mesmo «os salários dos trabalhadores dos clubes, SAD’s e da própria Liga não são actualizados desde 2010, excepto os jogadores e treinadores que têm contratação colectiva própria».
A Fesaht e a Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio e Serviços (FEPCES), face à recusa da Liga em assumir a representação das entidades que a constituem, apresentaram, sem sucesso, uma proposta de acordo colectivo de trabalho (ACT) aos clubes e SAD's, «de acordo com as normas do Código do Trabalho».
Face à recusa dos clubes e SAD's em reunir com os sindicatos representativos do sector, foi convocada uma reunião de conciliação por parte do Ministério do Trabalho. É aqui que a Liga, que há mais de dez anos se recusa a discutir, «se intrometeu, na reunião que estava a ser realizada por videoconferência, e aí permaneceu durante cerca de 3 horas, alegando um direito que sabia não ter».
A Liga, que foi convidada sem conhecimento das outras partes pelo Sporting Clube de Portugal (SCP), permaneceu numa postura de conflito durante todo o encontro, chegando ao ponto de o «Ministério do Trabalho ter ameaçado convidar o representante da Liga a retirar-se da reunião».
«As associações de empregadores podem celebrar contratos colectivos de trabalho, mas a Liga recusou. Contudo, os ACT, por força da Lei, são celebrados entre uma pluralidade de empregadores e as associações sindicais. Actualmente, apenas o Futebol Clube do Porto (FCP) tem contratação colectiva actualizada através de um acordo de empresa, existente há dezenas de anos».
A federação reafirma que «compete ao Estado promover a contratação colectiva e por isso não é aceitável que o Estado, através da Federação Portuguesa de Futebol, delegue na Liga a organização de campeonatos de futebol quando esta não assegura o direito constitucional à contratação colectiva e impede ou dificulta todas as possibilidades de negociação da contratação colectiva por parte dos clubes ou SAD’s».
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