«A Rádio Popular convive mal com a liberdade sindical e os direitos que a protegem no nosso país», acusa o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN), em comunicado enviado ao AbrilAbril. Luís Santos, dirigente sindical do CESP, foi despedido «por exercer um direito constitucional» consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa: o direito à greve.
O caderno reivindicativo dos trabalhadores da Rádio Popular já está definido e as exigências são claras e inequívocas: aumento salarial mínimo de 15%, 25 dias úteis de férias e 35 horas de trabalho para todos. A luta só agora começou. O grupo de trabalho do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) na Rádio Popular, empresa de venda de eletrodomésticos de grande superfície, prepara-se para apresentar as reivindicações à administração. As suas exigências são claras e inequívocas: um aumento salarial mínimo de 15%, com um mínimo de 150€ por mês, uma medida urgente para restaurar o poder de compra, e a valorização das carreiras, com a proposta de uma tabela salarial diferenciada com base na antiguidade, eliminando qualquer forma de discriminação. Um levantamento feito pelo CESP identificou vários incumprimentos por parte da Rádio Popular no que toca aos «Contratos Colectivos de Trabalho, estabelecidos para o comércio retalhista de cada região». Será sempre mais fácil promover grandes descontos e promoções, como faz a Rádio Popular, empresa retalhista do Porto, quando «a quase totalidade dos trabalhadores não tem categoria profissional de acordo com as funções exercidas, ou a antiguidade detida, ou o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) aplicável a cada um dos trabalhadores, em Dezembro de 2021». A denúncia partiu do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN), na sequência do levantamento que tem dinamizado junto a trabalhadores de todo o país. A estrutura sindical não tem dúvidas de que, para além das situações encontradas, muitas outras existirão em Portugal. O CESP congratula-se com a decisão que obriga o Hospital da Luz a pagar diuturnidades e a aplicar a convenção colectiva de trabalho (CCT), repondo direitos e uma parte substancial dos salários. O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) revela num comunicado que, apesar da informação dada pelo Hospital da Luz aos seus trabalhadores, de que o contrato colectivo de trabalho subscrito pelo CESP estava «caducado», tal não corresponde à verdade. «O CESP sempre afirmou que a Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) subscrita pela FEPCES [Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros], publicada no BTE [Boletim do Trabalho e Emprego] n.º43 de 22/11/2000, estava em vigor e que a mesma tem de ser aplicada aos trabalhadores sindicalizados no sindicato», refere-se na nota. Apesar disso, denuncia, este hospital privado «sempre se recusou a aplicar o CCT», com consequências para os trabalhadores, que assistiram a uma «perda substancial dos seus baixos salários», enquanto a empresa aumenta «cada vez mais» os seus lucros. Com a publicação da Lei n.º 11/2021, «conseguida através de luta, da CGTP-IN e do CESP», ficaram suspensos, durante 24 meses, os prazos de sobrevigência das convenções colectivas de trabalho, ou seja, estas não podem caducar neste período. Mas, frisa o sindicato, «a luta tem de continuar até que seja reposto o direito de contratação colectiva, eliminando definitivamente a caducidade». Acrescenta que, «em simultâneo com as acções de luta que se têm realizado para serem reconhecidos os direitos dos trabalhadores, os tribunais também reconhecem a aplicação do CCT subscrito pelo CESP e o pagamento das diuturnidades», salientando que, no início de Janeiro, um desses processos teve uma sentença favorável à trabalhadora, condenando o Hospital da Luz ao pagamento das diuturnidades (complemento ao vencimento com base na antiguidade do trabalhador), com retroactivos. Há várias situações em que os trabalhadores do Hospital da Luz ficam prejudicados pela não aplicação da convenção colectiva, como é o caso do trabalho em dias de descanso e feriados. Ao abrigo do CCT, o trabalho prestado nestes dias será pago com um acréscimo de 200%, que acresce à retribuição mensal, permitindo ainda o direito a gozar um dia de descanso num dos três dias seguintes. Já quanto ao trabalho suplementar, o CCT dá direito a remuneração especial, que será igual à retribuição normal acrescida das seguintes percentagens: 100%, se for diurno; 150%, se for nocturno, prestado entre as 20h e as 24h; e 200%, prestado entre as 0h e as 8h ou em dias de descanso semanal e feriados. No caso do trabalho nocturno, os trabalhadores têm direito a um suplemento de 25%, das 20h às 24h, e de 50%, das 0h às 8h. Entre outros aspectos, todos os feriados previstos por lei, mais a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade onde se situa o local de trabalho são considerados obrigatórios. No caso do regime de turnos, será garantido que, em cada período de quatro semanas, pelo menos, um dos dias de descanso semanal coincida com o sábado e ou domingo, sendo que o período de descanso na mudança de turno não é considerado descanso ou folga. São ainda obrigatórios dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença. Em quase todos os distritos, as mesmas situações: trabalhadores de armazém com a categoria de operador de armazém A ou B (categoria que não existe nos diferentes CCT’s regionais); trabalhadores caixeiros com a categoria de operadores; trabalhadores com mais de dez anos de antiguidade que ainda têm categoria de ajudante. O malabarismo não tem fim. A empresa chega a oferecer valores diferentes de salário para o mesmo postos de trabalho, de uma forma aparentemente aleatória. Em alguns casos a discrepância é de mais de 50 euros, sem que para tal seja usado qualquer critério. No comunicado enviado ao AbrilAbril, o CESP aponta os casos particulares de Lisboa, Aveiro, Setúbal, Viseu e Faro. Em todos eles, a Rádio Popular, de uma forma ou de outra, esquiva-se a remunerar devidamente os seus funcionários, recorrendo ao não pagamento dos subsídios de turno, de subsídio de alimentação ou atribuindo salários com valores abaixo do determinado pelo contrato colectivo. O CESP pede a todos os trabalhadores que se encontrem nesta situção para entrarem em contacto com o seu sindicato, de modo a que se possa regularizar a sua situação, assim como a dos seus colegas. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença. A antiguidade deve ser reconhecida e recompensada, motivo pelo qual os trabalhadores vão apresentar uma proposta de nova tabela de diuturnidades, estabelecendo um acréscimo de 15 euros por mês por cada três anos de serviço no topo da carreira. Além disso, são também reivindicadas melhores compensações pelo trabalho noturno, com a exigência do pagamento de um acréscimo para todos os trabalhadores escalados em horários após as 20h. Os trabalhadores exigem ainda um tratamento justo e humano através da redução da jornada de trabalho para as 35 horas semanais, sem perda salarial, e os 25 dias úteis de férias para todos. É também de elementar justiça pôr fim à precariedade laboral, garantindo que todos os trabalhadores com vínculos precários sejam integrados, com contratos efectivos, já que estes dão resposta a necessidades permanentes. A conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal é também uma prioridade do Caderno Reivindicativo, que insiste na implementação rigorosa do Contrato Colectivo de Trabalho para criar «horários humanizados», adaptados às necessidades individuais de cada funcionário da Rádio Popular. Unidos nestas reivindicações, os funcionários desta empresa estão a traçar o caminho para um ambiente de trabalho mais justo e equitativo. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Trabalho|
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A Rádio Popular não pode, como fez a este dirigente sindical, «marcar faltas injustificadas em dias de greve». No artigo 540.º do Código do Trabalho, está definido que «o acto do empregador que implique coacção do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir ou não a greve», constitui uma contra-ordenação muito grave.
A decisão da Rádio Popular, no entender do CESP (e, ao que tudo indica, da Lei da República portuguesa), foi «ilegal», razão pela qual no próximo dia 3 de Novembro, a partir das 11h30, o sindicato vai realizar uma acção de solidariedade e denúncia em frente à Rádio Popular do Algarve Retail Park, na Guia.
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