Num comunicado emitido esta quarta-feira, as organizações que integram a Placso, bem como outros organismos sociais e de defesa dos direitos humanos, aludem à nota oficial divulgada no passado dia 21, assinada pela ministra equatoriana dos Negócios Estrangeiros, Gabriela Sommerfeld, sublinhando que esta «incorre num grave erro de carácter jurídico».
De acordo com a Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados, lembra a Placso, «o reconhecimento de um Estado apenas significa que aquele que o reconhece aceita a personalidade do outro com todos os direitos e deveres determinados pelo direito internacional. O reconhecimento é incondicional e irrevogável».
Neste contexto, a organização solidária com o Saara Ocidental recorda que há 41 anos, a 14 de Novembro de 1983, o ministro interino dos Negócios Estrangeiros do Equador, Rodrigo Valdés B., informou o embaixador saarauí, Omar Mansur, que o governo equatoriano, em conformidade com os princípios da sua política externa e tendo em conta as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, tinha decidido reconhecer a República Árabe Saarauí Democrática como Estado soberano e independente.
Desta forma, entende a Placso, a República do Equador, ao reconhecer a RASD como Estado soberano, não pode revogar ou suspender o seu reconhecimento, a menos que a RASD deixe de existir como Estado ou que deixe de existir o Estado equatoriano que reconheceu a RASD.
O texto da Placso, divulgado pela agência Sahara Press Service (SPS), sublinha que a suspensão das relações diplomáticas por parte do governo equatoriano é uma «decisão política que responde aos interesses do Reino de Marrocos e às suas estratégias que pretendem obstaculizar o direito inalienável à livre determinação que assiste ao povo saarauí».
Assim, a Plataforma Latino-Americana e Caribenha de Solidariedade com o Povo Saarauí (Placso) declara ao governo saarauí, à Frente Polisário, às organizações de massas e ao povo saarauí em geral «toda a solidariedade e apoio nas suas legítimas reivindicações até pôr fim à ocupação marroquina do seu território nacional e alcançar a plena independência e soberania».
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