O GEEOO é actualmente composto por 28 Estados, entre os quais se incluem Portugal «e — estranhamente — Israel», informa o MPPM numa nota emitida dia 10.
Já em 2014 este bloco regional decidiu nomear Israel para presidir à Quarta Comissão da AG da ONU, dedicada à descolonização, o que por si só «constituía um insulto às decisões e afirmações da ONU relativamente à erradicação do colonialismo», sublinha o MPPM, tendo em conta que Israel exerce «um colonialismo de povoamento no território da Palestina e viola persistentemente os direitos nacionais do povo palestino».
A ONU descreve a Sexta Comissão como «o fórum principal dedicado ao exame das questões jurídicas na AG» e, entre os assuntos agendados para discussão na 71.ª sessão, que terá início em Outubro de 2016, encontram-se questões como «Medidas para eliminar o terrorismo internacional», «O primado do direito aos níveis nacionais e internacionais» e «Responsabilidade dos Estados por actos internacionalmente impróprios».
O MPPM afirma que «se trata de temas que Israel conhece bem, mas perversamente, pelo lado da prática do terrorismo de Estado contra o povo palestino e outros países da região, pelo lado da violação do direito internacional, pelo lado do desrespeito pelas resoluções da ONU».
Para o MPPM, é inaceitável que Israel, «que continua a infringir o direito e as convenções internacionais, o direito humanitário internacional e incontáveis resoluções da ONU», veja recompensadas estas «violações flagrantes do direito internacional e os seus actos de violência e de punição colectiva» com a nomeação para liderar uma comissão jurídica que tem por fito promover o direito internacional e proteger direitos e liberdades humanos básicos.
Assim, e tendo em conta princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, o MPPM: condena esta nomeação e lamenta a participação que Portugal nela teve; exorta o Governo português a retirar o apoio à nomeação; e exorta o Governo português a desenvolver, na ONU, acções tendentes a responsabilizar Israel pelas suas persistentes violações do direito internacional e dos direitos humanos.
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