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Trabalhadores do município de Braga lutam pelas 35 horas

Os trabalhadores da câmara e empresas municipais de Braga cumprem hoje uma greve pela aplicação das 35 horas a todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo contratual. Exigem que o presidente da Câmara Municipal de Braga inicie as negociações.

O alcance das 35 horas tem sido uma das bandeiras de luta dos trabalhadores que ainda não alcançaram a redução do horário
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A direcção regional de Braga do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL/CGTP-IN) informa que, à semelhança da greve realizada a 29 de Julho de 2016, houve na AGERE um forte impacto na recolha do lixo, a secção de Águas e Saneamento está encerrada – apenas com os piquetes obrigatórios por lei – e na ETAR e ETA encontra-se um operador cumprindo serviços mínimos.

Na Câmara Municipal regista-se uma forte adesão, estando várias escolas do 1.º ciclo e o cemitério municipal encerrados. Na empresa Transportes Urbanos de Braga (TUB) registou-se uma adesão próxima dos 95%, onde apenas saíram cinco autocarros num total de 105.

O sindicato informa que na empresa municipal AGERE ocorreu uma ampla adesão à greve, «apesar das pressões exercidas sobre os trabalhadores», nomeadamente no que toca ao cumprimento de serviços mínimos. Denuncia ainda o comportamento da administração, que deu «ordens expressas para barrar a entrada nas instalações de representantes do sindicato, impedindo-os de verificar eventuais abusos».

A estrutura sindical dá conta que os trabalhadores com vínculo público, que já beneficiam das 35 horas, «não hesitaram em colocar-se do lado dos seus colegas com vínculo de regime privado (cerca de 400 trabalhadores), forçados a cumprir gratuitamente mais cinco horas de trabalho semanal».

Segundo a nota do sindicato, é esperado que depois desta greve o presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, «cumpra a palavra e inicie as negociações das propostas de protocolo já entregues pelo STAL nas empresas do município». Lembra ainda que os instrumentos de contratação colectiva são suficientes para regulamentar esta e outras matérias.

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