A concentração foi convocada pela Estrutura de Representação Colectiva dos Trabalhadores (ERCT) da PT e tinha como objectivo alertar o Governo para aquilo que entendem ser despedimentos colectivos fraudelentos.
Nessa mesma concentração foi ainda entregue uma petição, assinada por 8365 pessoas, contra a transmissão de estabelecimento e em defesa dos postos de trabalho.
Nos últimos dois anos, desde a compra da PT pela Altice, houve cerca de 1400 rescisões contratuais e cerca de 300 trabalhadores ficaram sem funções. Outras centenas encontram-se em processos de transferência para empresas fora da PT.
Despedimentos encapotados
Eduardo Lameiro, dirigente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT/CGTP-IN), em declarações à Agência Lusa, citadas pelo Observador, afirma que «a transmissão de estabelecimento é uma fraude, está a violar a lei e, na nossa óptica, são despedimentos encapotados».
A Altice tem recorrido frequentemente à figura jurídica de transmissão de estabelecimento para transferir trabalhadores da PT para outras empresas fora do grupo.
Segundo o dirigente sindical, as pessoas «estão a ser transmitidas da PT para empresas com capitais sociais baixos, com poucos clientes e com uma sustentabilidade financeira e futura que, em termos empresariais, [lhes] deixam sérias dúvidas», pelo que temem despedimentos.
Os trabalhadores que passam para outras empresas fora do universo da PT/MEO mantêm os direitos laborais contratuais que tinham na PT mas apenas durante 12 meses, como definido na lei.
Conforme noticiado pelo AbrilAbril, na próxima semana serão postos os primeiros processos em tribunal contra a Altice. O objectivo dos trabalhadores é o regresso ao seu local de trabalho original na PT.
A ERCT procura assim alertar para as lacunas existentes na lei, relativas à transmissão de estabelecimento, pois temem que venham no futuro a ser aproveitadas pelas grandes empresas para promoverem despedimentos.
As estruturas representativas dos trabalhadores da PT consideram da maior importância que a nova lei consagre a hipótese do direito de oposição do trabalhador, pois iria defendê-lo no sentido de «ser ele a escolher o empregador e não o empregador ser-lhe imposto».
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