Em causa está a valorização da educação dos zero aos três anos, que os educadores defendem como um direito das crianças e não apenas como uma resposta social, motivo pelo qual os educadores reivindicam que a tutela pedagógica das creches transite do Ministério do Trabalho e da Segurança Social para o Ministério da Educação (ME).
Um comunicado emitido pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof/CGTP-IN), recorda que, até ao ano lectivo 2016/2017, o Ministério da Educação reconhecia o tempo de serviço prestado em creche pelos educadores de infância, desde que o mesmo ocorresse nas duas valências, creche e pré-escolar, com carácter sequencial e permanente, com os respectivos direitos, deveres e regalias. Porém, lê-se no documento, «o Ministério da Educação deixou de reconhecer e certificar o referido tempo de serviço docente».
No documento, a federação cita a Recomendação n.º 3/2011 do Conselho Nacional de Educação, intitulada «A educação dos 0 aos 3 anos», na qual se reconhece o trabalho dos educadores de infância «(…) como docência, já que eles têm de responder pela qualidade educativa das rotinas básicas», devendo o tempo de serviço destes profissionais ser contado como «serviço docente», com os respectivos direitos, deveres e regalias.
A Fenprof critica ainda o Ministério da Educação (ME) por ter deixado de aplicar o despacho que permitia que, centenas de educadores de infância, vissem o seu tempo de serviço docente prestado em creche reconhecido pelo ME.
Para a federação, o reconhecimento do tempo de serviço prestado pelos educadores de infância «impõe-se» por estarem em causa duas realidades semelhantes, creche e pré-escolar, «tratando-se da mesma categoria profissional, com o mesmo conteúdo funcional, não existindo qualquer aspecto relevante que condicione ou justifique a prática de actos desiguais, afectando, assim, a licitude das decisões do Ministério da Educação».
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