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ASPP apela a pagamento de indemnizações a sinistrados laborais

A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional que nega o pagamento de indemnizações a sinistrados laborais, apela a que se «faça justiça aos profissionais que, por motivo de serviço, ficaram com marcas para toda a vida», lembrando que na PSP, em 2016, havia mais de 120 pessoas com deficiência ou incapacidade, algumas superior a 60%.

CréditosEstela Silva / Agência Lusa

A ASPP anunciou, em comunicado, ter solicitado ao Ministério da Administração Interna e aos grupos parlamentares a alteração da lei «que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da Função Pública com o regime geral da Segurança Social», tal como o decreto-lei 503/99, cujo artigo 41.º foi mantido pelo acórdão Tribunal Constitucional, «negando provimento ao pedido do Provedor de Justiça da sua inconstitucionalidade».

Assim, segundo a ASPP, com este acórdão e «ao contrário do que vinha sucedendo, em que o profissional sinistrado receberia uma indemnização de acordo com a incapacidade verificada, tal deixa de suceder em tempo útil». Na prática, se o polícia estiver no serviço operacional, «deixa de receber a indemnização quando dela mais necessita, que é quando perde os subsídios, que são uma grande parte do salário».

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