O Tribunal da Relação de Lisboa condenou, pela terceira vez, o Metro de Lisboa a pagar os complementos de reforma dos trabalhadores em falta desde 2014.
A decisão do Tribunal baseia-se na inconstitucionalidade do artigo da Lei de Orçamento do Estado que, a partir de 1 de Janeiro de 2014, retirou aos reformados do Metro de Lisboa os complementos de reforma.
Foi ao abrigo da norma da Lei do Orçamento do Estado de 2014 (artigo 75.º) que a Empresa Metropolitano de Lisboa, EP cortara, em Janeiro de 2014, os complementos de reforma aos trabalhadores reformados.
A empresa foi condenada a retomar o pagamento dos referidos complementos de reforma em conformidade com o estabelecido no Acordo de Empresa.
Foi por decisão do primeiro Governo de Passos Coelho que os reformados e pensionistas do Metro deixaram de receber o complemento de reforma, que lhes tinha sido atribuído pela empresa para minimizar as penalizações que a Segurança Social aplica pelas reformas antecipadas.
O fim dos complementos de reforma implicou perdas superiores a 60% para todas as pessoas que se reformaram aos 55 anos e reduções entre 40% a 60% para todas as reformas antecipadas.
Neste contexto, alguns dos reformados e pensionistas recorreram aos tribunais por considerarem ilegal a decisão do Governo do PSD e CDS.
Entretanto, o actual Governo do PS decidiu retomar os pagamentos dos complementos de reforma a partir de Abril, pelo que a decisão do tribunal respeita ao período de 1 de Janeiro de 2014 a Março de 2016.
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