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Militares ganham em tribunal direito ao complemento de pensão

Na sequência de um processo instaurado há mais de uma década, um conjunto de militares ganhou direito ao complemento de pensão.

A EUROMIL considera que a decisão do Comité Europeu de Direitos Sociais constitui uma vitória para os militares irlandeses
Ao cabo de uma década, um tribunal deu razão a um grupo de militares, que vêem consagrado o direito ao complemento de pensão Créditos / independent.ie

Na sequência de uma acção instaurada por um conjunto de militares contra o ministro da Defesa Nacional e os chefes do Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa determinou «a condenação dos réus ao pagamento dos complementos de pensão que lhes são devidos utilizando para os respectivos cálculos, os valores ilíquidos das suas pensões de reforma e das suas remunerações de reserva a que teriam direito caso a passagem à situação de reforma se verificasse aos 70 anos de idade, durante o período de 23 de Agosto de 2000 a 28 de Julho de 2008, com todos os efeitos legais».

Os autores da acção exigiam o pagamento do complemento de pensão que consideravam ser-lhes devido, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 236/99 (Estatuto dos Militares das Forças Armadas).

Nesse sentido, o Tribunal concluiu que «os Autores têm direito a que o cálculo do complemento de pensão se paute pela precedente interpretação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, já firmada jurisprudencialmente, com as devidas consequências legais».

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