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Patrões do têxtil recusaram «salários dignos»

Apesar de várias reuniões, «não foi possível negociar» o contrato colectivo para 2025, denuncia a Fesete. Associações patronais recusaram «salários dignos» e aumento do subsídio de refeição, que é de 2,5 euros.

Créditos / publicdomainpictures

Uma «falta de vergonha e de respeito por quem trabalha e lhes cria a riqueza», assim reage a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal (Fesete/CGTP-IN) à recusa, por parte das associações patronais, das propostas de aumento salarial de 150 euros sobre os salários do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) negociados para 2024 e de actualização do subsídio de refeição, dos actuais 2,5 euros para seis euros/dia. 

A federação, que fundamentou as reivindicações no aumento dos preços dos bens e serviços, por oposição ao aumento dos lucros das empresas têxteis – sector onde os trabalhadores ganham o salário mínimo «ou pouco mais», dá o exemplo da covilhanense Paulo de Oliveira, que em 2023 arrecadou perto de 12 milhões de euros de lucro. «É lamentável que [esta empresa] pague aos seus trabalhadores apenas 2.50€ de subsídio de alimentação e que emane para a ANIL [Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios] uma proposta de aumento no valor de 0.15 cêntimos», critica a estrutura sindical num comunicado à imprensa.

Atendendo ao impasse nas negociações, a Fesete acrescenta que propôs um aumento faseado do subsídio de alimentação dos trabalhadores, «que estiveram mais de 20 anos sem qualquer actualização e que há 2 anos tiveram um aumento vergonhoso», até 2028, data em que as empresas propunham que o subsídio de alimentação chegasse ao valor irrisório de 3,10 euros. 

O representante das associações patronais «nem sequer quis discutir a proposta por nós apresentada, tendo ficado fechadas as negociações sem acordo», critica a federação, que apela aos trabalhadores das empresas do sector «para se organizarem e lutarem por um justo aumento dos salários e do valor do subsídio de refeição, com efeitos a Janeiro de 2025».

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