A estrutura sindical afirma num comunicado, divulgado hoje, que o anunciado despedimento dos jornalistas Nuno Tiago Pinto e António José Vilela «coloca em causa a independência e a liberdade de quem exerce cargos de direcção e chefia», salientando que o pretexto de extinção do posto de trabalho «afigura-se, no mínimo, estranho». Seja porque nenhuma publicação funciona sem direcção, seja porque outra pessoa «ocupou imediatamente o cargo de director».
O Sindicato dos Jornalistas (SJ) recorda que, enquanto ocupam cargos de chefia, «os jornalistas estão directores, mas regressam ao seu lugar quando essa comissão de serviço/nomeação termina», pelo que o fim do desempenho de uma função de direcção ou chefia «não é – nem nunca poderia ser – sinónimo de despedimento». Nesse sentido, frisa, os dois profissionais «têm o direito de regressar ao posto de trabalho para desempenhar as funções de jornalistas para as quais foram contratados, em ambos os casos, há cerca de 20 anos».
Aceitar o contrário, alerta, «é permitir que as comissões de serviço ou as nomeações para este tipo de cargo sejam outra – mais uma! – porta aberta a despedimentos ilícitos». Rejeitando que directores ou jornalistas sejam despedidos por «delito de opinião ou delito editorial», ou por «alguma decisão editorial que desagrade a quem manda», o SJ defende que este tipo de práticas laborais «são um golpe fatal na segurança no emprego dos jornalistas chamados a exercer cargos de chefia e violam a Constituição da República Portuguesa».
Acrescenta que este «não é caso único» na Medialivre (antiga Cofina), «tendo tomado conhecimento de situações similares, de outros trabalhadores que se consideram injustamente dispensados sob o pretexto de extinção de posto de trabalho».
Contribui para uma boa ideia
Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.
O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.
Contribui aqui