Conforme nota do Sindicato de Trabalhadores das Empresas do grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC), o Tribunal condenou ainda a Caixa Geral de Depósitos (CGD) a pagar à trabalhadora «todas as retribuições vencidas e vincendas até ao trânsito em julgado».
Segundo o sindicato, a referida trabalhadora terá sido «mais uma vítima da brutal pressão diária para o cumprimento de objectivos inexequíveis e irrealistas na rede comercial da CGD», com práticas que, muitas vezes, configuram «intimidação e assédio moral», desconsiderando as «Ordens de Serviço da Empresa».
A trabalhadora, que deverá agora ser reintegrada, para além de não ter antecedentes disciplinares, conta no seu percurso «com avaliações positivas e várias promoções por mérito», afirma o STEC, que acusa a Administração da CGD de, nos últimos anos, ter «optado pela aplicação de sanções disciplinares manifestamente desproporcionais, injustas e ilegais», nomeadamente, desconsiderando «o histórico e a carreira dos trabalhadores na Empresa».
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