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Tribunal condena corticeira por despedir Cristina Tavares

A corticeira Fernando Couto foi condenada pelo Tribunal da Feira a pagar uma coima de cerca de 11 mil euros por ter despedido a operária, após esta ter denunciado ser vítima de assédio moral.

Cristina Tavares no fim da marcha solidária contra o seu despedimento que juntou dezenas de pessoas em Santa Maria de Lamas, 19 de Janeiro de 2019
CréditosEstela Silva / Agência Lusa

A sentença, datada de 24 de Setembro e a que a Lusa teve hoje acesso, deu como provado que a empresa «promoveu o despedimento com justa causa de Cristina Tavares, em 10 de Janeiro de 2019, após a mesma ter invocado os seus direitos e garantias, bem como o exercício de direitos relativos a assédio moral».

A empresa tinha recorrido das duas contraordenações (uma muito grave e outra grave) aplicadas pela Autoridade das Condições do Trabalho (ACT), tendo sido condenada apenas pela primeira, tendo o tribunal concluído que as normas aplicadas se encontram «numa relação de concurso aparente, inexistindo fundamento para a sua aplicação cumulativa».

O tribunal decidiu ainda manter a condenação solidária do presidente do Conselho de Administração da empresa no pagamento da coima única aplicada e a sanção acessória de publicidade aplicada.

Durante o julgamento, a inspectora da ACT que acompanhou o caso considerou que o segundo despedimento de Cristina Tavares foi uma «retaliação» por parte da empresa corticeira pelas denuncias de assédio moral feitas pela trabalhadora. «Isto foi um mecanismo que a empresa encontrou para de certa forma reagir a todos estes procedimentos que fomos [ACT] realizando», disse.

Cristina Tavares, que também prestou declarações em Tribunal, disse que nunca quis difamar a empresa e assegurou que não foi ela que tornou os factos públicos.

Quatro anos de luta

Cristina Tavares foi despedida uma primeira vez em Janeiro de 2017, por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família. O Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa. Dois anos depois, a empresa voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que verificou que tinham sido atribuídas tarefas improdutivas à trabalhadora, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.

Em Junho de 2019, antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento, foi alcançado um acordo, que previa, além da reintegração da trabalhadora, o pagamento de uma indemnização de cerca de 11 mil euros por danos morais e ainda o pagamento dos salários que Cristina Tavares deixou de receber durante o período em que não esteve a trabalhar.

A situação de Cristina Tavares deu ainda origem a duas contra-ordenações da ACT, por assédio moral à operária e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros.

Em Fevereiro, o Ministério Público (MP) acusou a empresa, os membros do conselho de administração e os directores de produção e qualidade de um crime de maus-tratos, por terem criado um ambiente «hostil, intimidatório e degradante» para levar a operária Cristina Tavares a despedir-se, após ter sido obrigada pelo tribunal a reintegrá-la.

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