O acórdão do Tribunal da Relação do Porto, datado de 14 de Julho e a que a Lusa teve hoje acesso, revogou a decisão do Tribunal de Santa Maria da Feira, que considerou que não se verificava a excepção de caso julgado, e absolveu a ré da instância, acompanhando o parecer emitido pelo Procurador-Geral Adjunto naquele tribunal.
A decisão anula o julgamento do caso de assédio moral, em que a operária Cristina Tavares reclama uma indemnização de 80 mil euros, fazendo tábua rasa da violência a que a trabalhadora foi sujeita. Contactada pelo AbrilAbril, Fátima Messias, da comissão executiva da CGTP-IN, afirma que Cristina Tavares vai recorrer da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.
A dirigente frisa que a trabalhadora nunca foi ressarcida do crime de assédio moral, com fortes repercussões na sua saúde e também para a sua família, e critica o argumento utilizado pelos juízes desembargadores, sustentado no acordo alcançado em 2019 referente à reintegração da trabalhadora e ao pagamento de uma indemnização de cerca de 11 mil euros, porque esse valor, sublinha, era referente apenas aos danos causados pelo despedimento ilegal.
Ao ilibar a empresa do pagamento, prossegue, o acórdão do Tribunal da Relação do Porto é a favor do assediador, e não da vítima.
Entretanto, a corticeira e os membros do conselho de administração e directores de produção e qualidade da empresa vão ser julgados por um crime de maus-tratos, num julgamento que ainda não tem data marcada.
A acusação do Ministério Público refere que os arguidos levaram a cabo um «vasto» conjunto de condutas que tiveram como objectivo «criar um ambiente hostil, intimidatório e degradante e discriminar a trabalhadora dos demais funcionários, alocando-a a tarefas desumanas e sobrecarregando-a com trabalhos excessivos», para que esta pusesse fim, por sua iniciativa, à relação laboral.
Uma vida a lutar para trabalhar
Cristina Tavares foi despedida uma primeira vez em Janeiro de 2017, por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família. O Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.
Dois anos depois, a empresa voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que verificou que tinham sido atribuídas tarefas improdutivas à trabalhadora, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.
Em Junho de 2019, antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento, foi alcançado um acordo, que previa, além da reintegração da trabalhadora, o pagamento de uma indemnização de cerca de 11 mil euros por danos morais e ainda o pagamento dos salários que Cristina Tavares deixou de receber durante o período em que não esteve a trabalhar.
A situação de Cristina Tavares deu ainda origem a duas contra-ordenações da ACT, por assédio moral à operária e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros.
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