O anúncio de que a reforma laboral do Governo de Temer pode contemplar o aumento da jornada de trabalho diária até às 12 horas, feito pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, na quinta-feira passada, parece ter deixado o presidente e o seu gabinete inquietos.
No dia seguinte, Nogueira veio a público dizer que os direitos dos trabalhadores se iriam manter; a questão é «modernizar a legislação».
Para as centrais sindicais, a notícia relativa à carga horária não foi uma surpresa, sobretudo pelo facto de esta medida ser apenas uma de várias ameaças aos direitos laborais por parte do Governo Temer. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) convocou uma greve nacional para dia 22 deste mês. No sector Metalúrgico, os sindicatos de diversas regiões do país vão parar a actividade no dia 29.
Cinco propostas contra os direitos dos trabalhadores
1. Flexibilização da jornada de trabalho
Durante um encontro com representantes da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), o ministro Ronaldo Nogueira afirmou que o Governo pretende ampliar a jornada de trabalho até às 48 horas semanais, com um tecto de 12 horas diárias. Actualmente, a carga diária é limitada a 8 horas.
Posteriormente, o ministro do Trabalho explicou à Rádio Estadão que o padrão normal e legal continuará a ser o das 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que a reforma irá conferir aos acordos colectivos a possibilidade de flexibilizar a forma como a jornada é realizada.
O Governo estuda ainda a criação de dois novos contratos de trabalho: por horas trabalhadas ou por produtividade, com jornadas inferiores a 44 horas semanais e salários proporcionais. As centrais sindicais refutam a proposta, informa o Brasil de Fato.
Esta polémica arrasta-se desde Julho, quando o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, disse que a França teria permitido a jornada semanal de trabalho de até 80 horas, e que isso era um exemplo para o Brasil. A declaração, errada, acabou por ser corrigida pela CNI, que afirmou que o presidente se tinha enganado na referência.
2. Terceirização [externalização]
O Projecto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015 autoriza a terceirização das «actividades-fim». A proposta universaliza, assim, tipos de contratos que hoje só podem ser realizados quando se referem a «actividades-meio», como limpeza e segurança ― ou seja, serviços que não tenham relação com o produto ou serviço oferecido pela empresa.
Além disso, o projecto diminui a responsabilidade da empresa que contrata a prestadora com a Justiça, caso não haja cumprimento de obrigações laborais. Desde que exija da contratada comprovantes mensais, a empresa fica isenta da responder a processos judiciais.
O Governo já deu sinais de que se vai esforçar para que o PLC seja aprovado ainda em 2016. Desde que assumiram as pastas, Ronaldo Nogueira e o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, mostraram-se favoráveis à ampla regulamentação da externalização de serviços. Padilha chegou a dizer a empresários que o Brasil precisa de «caminhar no rumo da terceirização».
3. Prevalência do negociado sobre o legislado
O termo diz respeito à prevalência das negociações sobre a Lei. O executivo de Temer já havia deixado claro que a reforma laboral a enviar ao Congresso brasileiro até ao fim deste ano iria permitir que as convenções colectivas prevalecessem sobre as normas legais e os direitos consagrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E a CNI considerou a proposta como o caminho para a «modernização» das relações de trabalho no Brasil.
Contudo, quando o Governo fala em «prestigiar» a negociação colectiva face à CLT, na prática o que está em causa é a possibilidade de os preceitos da CLT deixarem de regular a jornada laboral e os salários, podendo as empresas condicionar os aumentos salariais, por exemplo, a questões como «o maior parcelamento das férias, a redução do intervalo de almoço ou o aumento de jornada diária».
Na verdade, já existe liberdade nas negociações colectivas, acordos que servem para ampliar os direitos dos trabalhadores já previstos na CLT, e não para os reduzir. Com esta iniciativa do Governo Temer, a CLT não é revogada, mas é de tal modo fragilizada que direitos como o 13.º mês, férias, acréscimo nocturno, licença de paternidade e salário mínimo podem ser postos em causa.
4. Reforma da Previdência [Segurança Social]
Uma das principais medidas previstas por Temer, a Reforma da Previdência deverá aumentar a idade mínima da reforma para os 65 anos e igualar a idade entre homens e mulheres, e entre trabalhadores do campo e da cidade.
Além disso, a proposta prevê a vinculação dos benefícios da previdência aos reajustes de salários mínimos, que hoje são actualizados pelo crescimento da economia nos dois últimos anos e pela inflação do ano anterior. A ideia é que as reformas passem a ser ajustadas apenas pela inflação, reduzindo os gastos do Governo.
Vários especialistas refutam a tese propalada pelo Governo de que existe um deficit na Previdência Social e que justificaria a reforma.
5. Congelamento dos editais para funcionário públicos
Um dos maiores temores dos movimentos sociais, já que congela em 20 anos o orçamento para a Saúde e a Educação, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241 também tem impactos no mundo do trabalho, mais precisamente sobre os funcionários públicos.
Complementar à Reforma da Previdência, a PEC também congelará, se aprovada, a realização de novos concursos públicos e os salários dos funcionários, além de impedir a criação de novos cargos e a reestruturação de carreira.
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