No caso da vila de Avis, a transferência de competências significou a assunção de responsabilidades pelo Castelo de Avis, imóvel classificado como Monumento Nacional. Fica obrigado o município a realizar actividades naquele espaço, assim como a zelar pela sua manutenção e segurança, garantindo sempre que todos estes passos são devidamente relatados à tutela da cultura.
A Assembleia Municipal denuncia, no entanto, que «há mais de 20 anos que nem a Direcção-Geral do Património Cultural nem as suas estruturas regionais (IPPAR, IGESPAR e DRC) realizaram qualquer intervenção neste monumento classificado». Reforçam ainda que «nos últimos anos foi o Município, pelos seus meios, que executou obras de conservação neste Monumento Nacional».
«Se depois desta data ruir um troço de muralha, vão-nos dizer que a responsabilidade é do Município de Avis, quando quem deixou chegar isto a este estado foi o Estado Português».
O documento termina com uma acusação a todo o processo, iniciado em 2019, e cuja única «preocupação é a de se libertar de responsabilidades, sacudindo as mesmas com insuficiência de meios e de recursos (ou mesmo com a sua ausência)».
O Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de Janeiro, define a transferência de competências de gestão, valorização e conservação que recai sobre imóveis que sendo classificados, se considerem de âmbito local, implicando necessariamente a posse das respectivas infra-estruturas culturais. Se inicialmente os municípios puderam rejeitar estas competências, a partir de Janeiro foram obrigadas a assumi-las.
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