O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL/CGTP-IN) congratula a Junta de Freguesia de Galveias e a União de Freguesias de Alcórrego e Maranhão pelo facto de terem avançado para a deliberação e pagamento deste suplemento no seu nível mais alto, ou seja, 4,99 euros por dia.
Os trabalhadores cujas funções preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade receberam no final deste mês os valores devidos, com retroactividade a Janeiro deste ano.
Estas são, salienta o sindicato através de comunicado, as primeiras autarquias do distrito de Portalegre «a ouvir os representantes dos trabalhadores» e a atribuir, como estabelece o Orçamento do Estado para 2021, o Suplemento de Penosidade e Insalubridade aos trabalhadores da carreira geral de assistente operacional.
Mais de 20 anos após a aprovação do decreto-lei que previa a aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco, os trabalhadores da Administração Pública continuam a reclamar este direito. Recentemente, a Assembleia Municipal de Belmonte, no distrito de Castelo Branco, aprovou uma moção a instar a Câmara Municipal a proceder à aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco, de modo a permitir que seja devido a partir de 1 de Janeiro de 2021. Também no concelho de Almada, numa reunião tida em Dezembro, a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Charneca de Caparica-Sobreda deliberou sobre este tema. A par da necessidade de a Junta das Freguesias de Charneca de Caparica-Sobreda proceder à aplicação do suplemento, reconhecendo ao conjunto dos trabalhadores definidos na lei «o grau mais elevado de penosidade e insalubridade», os eleitos lembram que, conforme estipulado na legislação, «anualmente, o empregador público deve identificar e justificar no mapa de pessoal os postos de trabalho cuja caracterização implica o exercício de funções naquelas condições». Data de 1998 a aprovação de um decreto-lei que «regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade», e na qual se consagram compensações, suplementos e demais benefícios a atribuir aos trabalhadores da Administração Pública, onde se incluem serviços e organismos da Administração Local, quando a respectiva actividade profissional pode provocar um dano excepcional à sua saúde. Dez anos depois, nova legislação revogou o decreto-lei de 1998, inscrevendo a previsão dos suplementos remuneratórios. Porém, o facto de não ter avançado a indispensável regulamentação, levou a que os trabalhadores permanecessem arredados desse direito. No Orçamento do Estado para 2021, pese embora ter ficado aquém do que previam os comunistas na sua proposta e dos valores reclamados pelos trabalhadores, assegura-se a efectivação deste direito, remetendo para os órgãos executivos das autarquias a sua aplicação directa. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Local|
Trabalhadores das autarquias exigem aplicação do suplemento de risco
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Estão contemplados os funcionários que desempenham funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.
Entretanto, o STAL afirma que continua a contactar todas as autarquias do Alto Alentejo para que cumpram a lei e negoceiem com a estrutura representativa dos trabalhadores a aplicação deste suplemento, rejeitando que uma posição conjunta da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) «possa substituir esta obrigação legal e ir ao encontro de realidades tão distintas como aquelas que caracterizam as autarquias do Norte Alentejano».
O sindicato insiste que, por constar do Orçamento do Estado para 2021, este suplemento é de aplicação obrigatória, com retroactivos a Janeiro, não havendo «margem para interpretações, como alguns autarcas do distrito, salvaguardando-se com uma posição conjunta da CIMAA, têm vindo a transmitir aos trabalhadores».
Não obstante a efectivação do direito, graças a anos de luta dos trabalhadores das autarquias, este ainda não corresponde totalmente às suas reivindicações, uma vez excluir o risco e a atribuição de outros direitos, tais como mais dias de férias, a redução do horário de trabalho e da idade legal da reforma.
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