O acesso à profissão de artista tauromáquico está limitada a maiores de 16 anos e é isso que PAN, BE e «Os Verdes» querem alterar. Estes partidos querem ver vedado a todos os menores a prática de actividades tauromáquicas, estabelecendo como limite os 18 anos para profissionais, mas também para amadores.
A participação de menores de 16 anos noutros espectáculos é possível desde que seja comunicada à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da área da residência. O actual regime jurídico está em vigor desde Abril de 2015, altura em que o limite para profissionais passou para os 16 anos. Até então o acesso à profissão estava sujeita à conclusão do ensino obrigatório, de acordo com o regulamento aprovado em Novembro de 1991.
Na discussão parlamentar sobre a lei 31/2015 o deputado Miguel Tiago alertava para esta alteração que, na prática, baixava a idade mínima. Com a elevação da escolaridade obrigatória, o limite passou para os 18 anos de idade.
As alterações propostas contornam as diferenças entre a dimensão económica e cultural da actividade tauromáquica, ou seja, entre profissionais e amadores. A Constituição da República Portuguesa estabelece a proibição de trabalho de menores em idade escolar, actualmente até aos 18 anos. No entanto existem excepções, nomeadamente no trabalho artístico, em que a tourada se insere de acordo com o decreto-lei 23/2014.
Os três partidos referem a violência associada às touradas para justificar esta restrição e alertam para o risco associado à participação de menores. Os espectáculos circenses, por exemplo, têm como limite de idade os 12 anos de idade.
A proposta do BE vai além da alteração ao limite de idade, eliminando a categoria profissional de «matador de touros». No final da década de 1990 a polémica sobre os touros de morte levou milhares de pessoas a Barrancos. A participação nas festas anuais da vila, que inclui uma corrida de touros em que o animal é morto na arena, chegou às 20 mil pessoas, num concelho com pouco menos de dois mil habitantes.
A solução acabou por chegar em 2002, quando a Assembleia da República aprovou a manutenção da proibição de corridas com touros de morte que vigora desde 1921, com excepção dos casos com uma tradição ininterrupta nos 50 anos anteriores. O Supremo Tribunal de Justiça considerou em 2007 que as touradas, tal como a caça ou a pesca desportiva, «são valores que devem ser respeitados e mantidos até que o povo assim o entenda».
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