A lei que proíbe o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco entra em vigor amanhã mas prevê um «período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor».
De acordo com a nova lei, os «estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente receptáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público».
Os estabelecimentos referidos «devem ainda proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de influência num raio de cinco metros».
A lei indica que as contra-ordenações são puníveis com coimas entre 25 e 250 euros para particulares e entre 250 e 1500 euros para empresas. No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, apenas refere que «devem promover» a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico dos filtros.
No artigo referente aos «incentivos para a adaptação de equipamentos», chama-se o Governo para, no prazo de 180 dias a partir da data da entrada em vigor da presente lei, e no âmbito do Fundo Ambiental, criar um sistema para subsidiar os «cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição de resíduos de produtos de tabaco».
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