A nota publicada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) a 6 de Março explica que, «a partir da publicação do decreto que marque a data das eleições [para o Parlamento Europeu], no caso, desde 26/02/2019, é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de actos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública».
O fundamento da proibição consagrada na lei eleitoral de Julho de 2015 decorre dos deveres de «neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas», de forma a impedir a realização de práticas que constituam ou sirvam propósitos de propaganda eleitoral e afectem o princípio da igualdade de oportunidades das candidaturas.
No respeito pela «garantia de igualdade entre os vários concorrentes que se sujeitam ao acto eleitoral», a CNE serve-se ainda de um acórdão do Tribunal Constitucional, sublinhando que «os titulares de entidades públicas, mormente os que se pretendam recandidatar, não possam, por via do exercício dessas funções, afectar os recursos e estruturas permanentes da instituição à prossecução dos interesses da campanha em curso».
A aplicação da lei não deve, contudo, limitar o exercício da actividade das instituições públicas ou o dever de informar os cidadãos, em particular no caso das autarquias locais. Tal como admitiu ao Público o porta-voz da CNE, João Tiago Machado, a vida institucional do País não pode ficar parada num largo período de tempo devido à realização de diferentes actos eleitorais, sendo necessário destrinçar propaganda política de normais actos de gestão.
Entre os exemplos enunciados pela comissão está «o uso de imagens ou de expressões que ultrapassem a mera necessidade de informação do público, como é o caso da imagem de titulares de cargos políticos, de expressões como "promessa cumprida", "fazemos melhor" ou quaisquer outras que pretendam enaltecer o órgão, o seu titular ou a actividade de qualquer deles, em vez ou para além de esclarecer do objecto da comunicação em si».
É, no entanto, «aceitável», lê-se na nota, que as entidades públicas «veiculem determinado tipo de comunicações para o público em geral, informando sobre bens ou serviços por si disponibilizados, quando tal comunicação seja imprescindível à sua fruição pelos cidadãos ou seja essencial à concretização das suas atribuições».
«Não são eleições autárquicas»
Entre as críticas que se desencadearam após divulgação da nota, sobretudo por parte de algumas autarquias e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), está o facto de o acto eleitoral em questão ser referente ao Parlamento Europeu.
A ANMP considera que a posição da CNE é «desproporcionada» e esta tarde anunciou que vai solicitar audiências urgentes ao Presidente da República, ao presidente da Assembleia da República e à Comissão Nacional de Eleições.
O Governo está também abrangido pela lei eleitoral mas, de acordo com uma fonte citada pelo Eco, o Executivo do PS vai ter em conta a interpretação da CNE, «depurando-a» de alguns excessos.
A presença do primeiro-ministro em Odivelas, esta segunda-feira, além de não seguir a lei à risca revela, pelo menos, uma forma habilidosa de a contornar. António Costa participou na inauguração do novo centro de saúde do Município (PS) mas os convites, segundo o Público, referiam apenas que se tratava de uma «visita».
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