Segundo o comunicado da AdC, o «cartel celebrado» levou ao aumento de preços, bem como à redução da qualidade dos serviços e a restrições na disponibilização dos mesmos, penalizando os consumidores em todo o território.
Este acordo vigorou, pelo menos, entre Janeiro e Novembro de 2018, quando a AdC realizou diligências de busca e apreensão nas duas empresas.
Em Janeiro de 2016, a MEO e a NOWO celebraram um contrato de MVNO (operadores móveis virtuais), através do qual a segunda empresa ficou habilitada a prestar serviços de comunicações móveis em Portugal.
Os MVNO não investem em infra-estruturas como torres ou antenas, «alugando o direito» de utilizar uma parte das já existentes.
A AdC explicou que, após celebrarem o contrato, as duas empresas firmaram um acordo anti-concorrencial, através do qual a NOWO «se comprometeu a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos». Desta forma, a empresa não concorria com a MEO em Lisboa e no Porto.
A NOWO concordou ainda em não disponibilizar ofertas móveis de cinco euros ou menos, em implementar aumentos de preços e em reduzir a qualidade nas ofertas em pacote de serviços fixos e móveis.
«A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo», refere a AdC em comunicado.
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