O Público divulgou, esta quinta-feira, declarações de Pedro Filipe Soares, deputado do BE, afirmando que o Governo abriu a porta à discussão, a partir da próxima semana, de um «modelo» de compensação de quem foi lesado pelo corte nas reformas antecipadas que ocorreu durante a troika.
O deputado avança um universo de reformados identificado não muito acima das 10 mil pessoas e afirma que Vieira da Silva, ministro do Trabalho, «admitiu discutir uma compensação feita através do Complemento Solidário para Idosos - uma solução que as duas partes estão agora a analisar com maior detalhe», divulgou o diário.
Esta medida, que responde a uma pequena parte dos problemas relacionados com a valorização das longas carreiras contributivas, não dá resposta a questões estruturais do regime de pensões. Importa encontrar soluções e respostas para os milhares de trabalhadores (cerca de 50 mil só entre 2011 e 2015) que durante o anterior governo do PSD e do CDS foram obrigados a antecipar a sua reforma apesar dos cortes brutais, e que veêm esses cortes eternizar-se nos valores das suas pensões.
A possibilidade de eliminação das grandes penalizações para os trabalhadores que acederam à reforma antecipada nos últimos anos é apenas uma das várias questões que hoje se colocam aos pensionistas.
As alterações que determinam que o factor de sustentabilidade não se aplica a quem, tendo pelo menos 60 anos de idade, tem 48 anos completos de descontos ou, tendo 46 anos de descontos, tenha iniciado a carreira contributiva aos 14 anos ou antes, são consideradas positivas pelos pensionistas.
Também a aplicação destas alterações aos trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações e a eliminação da aplicação do factor de sustentabilidade no momento em que as pensões de invalidez em pensões de velhice beneficiam os pensionistas, mas não permitem olvidar o muito que ficou por resolver.
Continuam a subsistir problemas como a manutenção da penalização por antecipação de 0,5% ao mês (corte de 6% por cada ano de antecipação); a manutenção do factor de sustentabilidade e do aumento da esperança média de vida como critério para determinar o aumento da idade legal de reforma; um faseamento excessivo das medidas de valorização, fazendo diminuir em muito o seu alcance social; e o facto de nem sequer se abranger todas as situações de trabalho infantil, uma vez que se fixa nas carreiras iniciadas aos 14 anos e não antes dos 16 – idade hoje considerada para efeitos de trabalho infantil.
Também não são abarcados os desempregados de longa duração, que se encontram em situação de desemprego forçado e, normalmente, sem qualquer tipo de rendimentos e que não viram o seu regime especial de acesso à reforma antecipada alterar-se.
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