O que existe, na Lei de Protecção Civil (artigos 8.º e 9.º), é a «situação de alerta», que pode ser declarada «quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos», for necessário «adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção».
Pode, à primeira vista, parecer pouco importante falar de «estado» ou «situação». A questão é que, para além da «situação de alerta», existem o «estado de sítio e o estado de emergência».
Tratam-se de estados de excepção, com legislação própria e que, nomeadamente, podem contemplar, «total ou parcialmente», a suspensão ou restrição do «exercício de direitos, liberdades e garantias».
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