A decisão foi anunciada ontem em comunicado, ao final do dia, após a reunião do Conselho Plenário. O juiz Neto de Moura, relator do acórdão, é acusado de «violação dos deveres funcionais de correcção e de prossecução do interesse público, este na vertente de actuar no sentido de criar no público a confiança em que a Justiça repousa» e a juíza Luísa Senra Arantes, que, de acordo com o Expresso, terá assinado o documento sem o ler na íntegra, de «violação do dever de zelo».
Em causa está um polémico acórdão datado de 11 de Outubro, em que não é dado provimento a um recurso do Ministério Público relativo a um caso de violência doméstica julgado pelo Tribunal de Felgueiras, em que os dois agressores foram condenados a penas de prisão suspensas.
No acórdão da autoria do desembargador Neto de Moura e assinado por Luísa Arantes, é argumentado que «o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte».
É ainda citado o código penal português de 1886 para justificar que, «ainda não foi há muito tempo que a lei penal punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando a sua mulher em adultério, nesse acto a matasse».
O caso data de 2014, quando um homem com quem a vítima mantinha uma relação a sequestrou. O seu ex-cônjuge – que também foi condenado por posse de arma proibída –, de quem entretanto se separou, agrediu-a com uma moca com pregos.
Entretanto, foram denunciados outros acórdãos da autoria do mesmo juíz desembargador em que o adultério é usado como argumento para colocar em causa o depoimento de mulheres vítimas de violência doméstica. Num acórdão de 2016, Neto de Moura afirmou que «uma mulher que comete adultério é uma pessoa falsa, hipócrita, desonesta, desleal, fútil, imoral. Enfim, carece de probidade moral».
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