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Rescisão de contratos de grávidas e pais em licença aumentou em 2020

No âmbito da Semana da Igualdade, que se assinala de 8 a 12 de Março, a CGTP-IN lança o primeiro de sete estudos sobre a situação laboral das mulheres durante a pandemia, acompanhados de reivindicações.

A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH) da CGTP-IN divulga ao longo do mês de Fevereiro as análises elaboradas no âmbito da Semana da Igualdade.

O primeiro, sobre Natalidade e Fecundidade, foi conhecido esta quinta-feira e reflecte o agravamento dos números em 2020, ano de pandemia. A partir dos dados do «teste do pezinho» foi possível concluir que foram estudados menos 1908 recém-nascidos do que em 2019.

Por outro lado, a rescisão de contratos de grávidas e de pais em gozo de licença parental cresceu 20% em 2020 face ao ano anterior, tendo, segundo dados da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), registado um crescimento de 124% em Abril.

A CIMH/CGTP-IN realça que a «condição básica» para a promoção da natalidade passa por políticas que combatam o desemprego e a precariedade, e fomentem a criação de mais e melhor emprego. O entendimento é acompanhado da reivindicação do aumento dos salários (com o salário mínimo a chegar aos 850 euros) e das prestações sociais, melhores serviços públicos, habitação condigna e a preços comportáveis, de forma a proporcionar aos potenciais pais condições socioeconómicas adequadas.

Noutro ângulo, o estudo denuncia a persistência e o agravamento de «múltiplas pressões» exercidas pleas entidades patronais sobre as mulheres candidatas a emprego, questionando-as sobre a intenção de engravidar ou sobre a existência e número de filhos e respectiva idade, «optando as empresas por trabalhadores sem filhos e, portanto, alegadamente, com "maior disponibilidade"».

A CIMH/CGTP-IN admite que o actual quadro legal reconhece a formalidade dos direitos de maternidade e paternidade, mas «não concretiza nem cria mecanismos eficazes para o seu cumprimento», desde logo pelo reforço dos meios inspectivos e dissuasores do seu desrespeito e incumprimento. «punindo as entidades infractoras, sejam públicas ou privadas».

Trabalho parcial prejudica mulheres

Já quanto ao recurso ao trabalho parcial, a CIMH/CGTP-IN denuncia que, além de não promover a natalidade, «prejudica as mulheres» e traz consequências ao nível da progressão na carreira, possibilitando o «aumento das discriminações» por parte das entidades patronais.

«O trabalho a tempo parcial, na sua maioria involuntário, gerador de baixos rendimentos, baixas reformas, baixa protecção social, muitas vezes revestindo a forma de contratos não permanentes, é também uma forma de trabalho precário potenciador da quebra de independência económica das mulheres», critica-se no estudo. 


Tendo isto por base, a CIMH/CGTP-IN entende como prioritário que o Governo atenda ao «drama» com que se debatem actualmente muitas mães e pais trabalhadores em regime de teletrabalho com crianças a cargo. E uma vez que o cenário vai agravar-se com o regresso das aulas à distância, reclama a dispensa de teletrabalho para estes trabalhadores, com direito à remuneração total, e a garantia, no caso de um progenitor se encontrar em teletrabalho, de que o outro tenha direito a receber o apoio à família.

O combate ao despedimento ilegal de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes e de trabalhadores no uso das licenças parentais, bem como a reposição da protecção acrescida, em caso de inclusão em despedimento colectivo ou noutros tipos de despedimento, é outra das reivindicações apresentadas no estudo, com o pagamento a 100% da licença parental inicial, «independentemente da sua duração e da forma de partilha do respectivo gozo pelos progenitores». 

Entre outras medidas, a análise prevê a necessidade de defender o direito à contratação colectiva e a efectivação de uma «real conciliação» entre as esferas profissional e familiar, permitindo o devido acompanhamento dos filhos. Neste âmbito, a CIMH/CGTP-IN reivindica a criação de licenças remuneradas que permitam às mães e pais trabalhadores acompanharem os seus filhos, independentemente da idade e do estado de saúde. 

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