No último dos quatro dias de greve realizados em Dezembro, sempre com forte adesão e com concentrações no exterior da fábrica, os trabalhadores da Fico Cables tomaram decisões de luta, caso a posição patronal não se altere no início de Janeiro, anuncia-se em comunicado publicado na página da Fiequimetal/CGTP-IN.
A decisão consta numa resolução, dirigida à administração, aprovada no dia 14, sexta-feira, pelos trabalhadores que se reuniram à porta da fábrica, na Maia, à convocação do sindicato SITE-Norte/CGTP-IN.
A administração da empresa pertencente ao Grupo Ficosa (multinacional com sede em Barcelona) mantém «uma estratégia de total inflexibilidade», ignorando por completo «as mais que justas reivindicações dos trabalhadores, nomeadamente: actualização salarial e do subsídio de alimentação, fim da discriminação por filiação sindical, fim da precariedade laboral», escreve-se na página da Fiequimetal.
Os quatro dias de greve parcial em Dezembro, realizados nos dias 3, 7, 10 e 14 de Dezembro, seguiram o mesmo modelo do protesto anterior – duas horas por turno, das 12h às 16h e das 22h à meia-noite e greve ao trabalho suplementar para todo o mês.
Anteriormente, tinham-se realizado greves de duas horas por turno nos dias 16 e 23 de Novembro.
Os trabalhadores acusam a administração de várias formas de discriminação. Os aumentos salariais de 2018 foram atribuídos «com base numa avaliação de desempenho profundamente injusta, discriminatória e desconhecida pela maior parte dos trabalhadores», que os trabalhadores contestam e para a qual exigem o fim. Também nos subsídios de alimentação «são praticados dois valores». Por fim, existe discriminação dos trabalhadores conforme «a sua filiação sindical e com base na caducidade da contratação colectiva».
Apontam também a existência de «vínculos laborais precários» para «postos de trabalho permanentes».
Os trabalhadores exigem: o fim da avaliação de desempenho e aumentos salariais iguais para todos; um subsídio de alimentação igual para todos; o fim da discriminação sindical; e contratos de trabalho efectivo para os trabalhadores que ocupem postos de trabalho permanentes.
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