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Cargas e descargas não são tarefa dos motoristas

No âmbito das negociações sobre as condições de trabalho dos motoristas de pesados, assinou-se um acordo que clarifica as funções destes trabalhadores, com o objectivo de «disciplinar» o sector.

Camiões-cisterna abastecem-se de combustível durante a greve nacional dos motoristas de matérias perigosas em Aveiras, 16 de abril de 2019.
CréditosCarlos Barroso / LUSA

A Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN) participou sexta-feira no acto de assinatura do «Acordo Carga» que dispõe sobre as questões das cargas e descargas no sector rodoviário de mercadorias.

O acordo celebrado com a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) põe termo às negociações sobre esta matéria, que tinham sido iniciadas no dia 6 de Agosto.

O princípio de que «sobre o trabalhador motorista não recai qualquer dever de fazer operações de cargas e descargas de mercadorias» ficou assim consagrado no processo de revisão do CCTV de 2018 entre a as duas estruturas.

«É mais um instrumento para disciplinar o sector e não fazer recair nos motoristas enormes tempo de espera, ou a pressão patronal sobre estes para executarem uma função que não lhe está atribuída», afirma a estrutura sindical em nota enviada à imprensa.

O cumprimento do CCTV do sector rodoviário pesado de mercadorias tem sido uma preocupação constante por parte da Fectrans, que já reuniu com a ACT e já contactou com a Segurança Social, alertando para a obrigatoriedade da sua intervenção.

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