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PPP custaram mais de 12 mil milhões ao Estado

As parcerias público-privadas (PPP) custaram ao Estado quase 12 mil milhões de euros entre 2011 e 2018, segundo o parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2018.

Créditos / Pixabay

Em documento divulgado pelo Tribunal de Contas (TC) indica-se que os encargos líquidos com as PPP, pagos pelos diversos parceiros públicos, ascenderam a 11 960 milhões de euros entre 2011 e 2018.

Os juízes consideram haver falta de informação que explique a «desproporção» entre os encargos para o Estado e o investimento dos parceiros privados.

«Subsiste a falta de dados para contextualizar e explicar a desproporção entre os encargos líquidos das PPP pagos pelos parceiros públicos (11.960 milhões de euros, de 2011 a 2018, 1.678 milhões de euros em 2018) e o investimento realizado pelos parceiros privados (3.536 milhões de euros, de 2011 a 2018, 137 milhões de euros em 2018), já incluindo o investimento realizado no sector aeroportuário desde 2013», lê-se no parecer, com mais de 300 páginas, divulgado na sexta-feira.

O TC sublinha que estes encargos não são completos e se referem a apenas 35 parcerias, isto «apesar de a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos divulgar informação sobre mais 58 contratos de natureza concessória».

O Estado português tem parcerias com privados em várias áreas, como em saúde (hospitais), rodovias (autoestradas), ferrovias ou aeroportos.

Em conferência de imprensa para apresentação do parecer o presidente do TC, Vítor Caldeira, foi questionado sobre a nova lei para a PPP, tendo considerado que a decisão de alterar as regras cabe ao Governo e que ao tribunal caberá «apreciar a sua efectiva concretização no respeito da constituição e da lei».

As novas regras das PPP vieram mudar alguns aspectos de fundo na contratação destes projectos, nomeadamente no processo de decisão, ao mesmo tempo que o simplificaram.

O decreto-lei n.º 170/2019 entrou em vigor no dia 5 de Dezembro. No texto do diploma pode ler-se que este altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e o decreto-lei n.º 111/2012, de 23 de Maio.

Segundo a nova lei, as alterações incidem, essencialmente, em três aspectos: «a aprovação da constituição e modificação de parcerias», o «procedimento a ser seguido para que sejam constituídas ou modificadas parcerias», e, por fim, «o regime aplicável aos casos em que o parceiro público determine unilateralmente uma modificação objectiva do contrato».

As novas regras definem que passa a ser da responsabilidade do Conselho de Ministros tomar a decisão de contratar e modificar uma PPP, alterando a regra vigente no CCP de 2008, que conferia esse poder ao ministro das Finanças e à tutela responsável pela actividade que seria contratada neste regime (por exemplo, saúde ou transportes).

A decisão de contratar e as regras a observar nos contratos serão publicadas sob a forma de resolução de Conselho de Ministros.

No caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a decisão mantém-se no membro do Governo Regional com a pasta das finanças e no que tem a tutela sectorial, sendo que as alterações eliminam um possível papel do Governo central nesta responsabilidade, que existia no CCP de 2008.

Além disso, os pressupostos para o lançamento das parcerias estarão a cargo do Conselho de Ministros, bem como a definição de parâmetros para o estudo e critérios de avaliação a apresentar pelos concorrentes. No diploma de maio de 2012, os pressupostos eram mais concretos.


Com Lusa

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