O parecer desfavorável emitido pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a propósito da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projeto "Aeroporto do Montijo e Respectivas Acessibilidades", da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), constitui um documento institucionalmente corajoso.
Apreciando a matéria de facto, a ANEPC começa por alertar que "A implementação de um projeto desta natureza constitui-se, necessariamente, como um importante fator dinamizador para o incremento dos níveis de vulnerabilidade local já existentes, pelo surgimento de novos elementos expostos (designadamente pela forte ocupação humana associada à nova infraestrutura – 7,8 milhões de passageiros no ano de abertura do novo aeroporto) que aumentarão de forma muito significativa o grau de risco associado".
O mesmo documento alerta para a necessidade de se definirem mecanismos "de planeamento de emergência interno da instalação que não descurem as condições de segurança dos elementos humanos expostos ao risco e que explicitamente estabeleçam os mecanismos de evacuação, a aplicar na área de intervenção do projeto, para diferentes cenários de acidentes graves".
Partindo desta constatação o parecer conclui que "o Estudo de Impacte Ambiental apresentado não apresenta, na sua atual configuração, uma orientação clara para a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução expressos na Lei de Bases da Proteção Civil". Deste modo, a ANEPC "considera que o Estudo de Impacte Ambiental carece de um nível de detalhe substancialmente mais significativo quanto à consideração dos seus impactes a nível do risco existente e quanto à previsão de medidas de mitigação orientadas para a redução da vulnerabilidade dos novos elementos expostos que irão surgir".
Tendo em consideração estes e outros argumentos "e atentas as lacunas identificadas ao nível da consideração de disposições orientadas para a segurança de pessoas e bens, a ANEPC pronuncia-se desfavoravelmente ao teor do Estudo de Impacte Ambiental na sua atual configuração".
Ao tomar-se conhecimento do parecer da ANEPC, questiona-se como é possível um Governo responsável defender a construção desta infraestrutura aeroportuária, ignorando a relevante variável da segurança comunitária e todo o ordenamento jurídico que a rege?
Como é possível a segurança das populações merecer tão pouca consideração, no processo de decisão política, a favor dos interesses da concessionária de aeroportos, detida pela francesa Vinci, com a qual, em 8 de janeiro de 2019, foi celebrado um acordo entre a ANA – Aeroportos de Portugal e o Estado para a expansão da capacidade aeroportuária de Lisboa, com um investimento de 1,15 mil milhões de euros até 2028?
Para alem de uma má decisão, no ponto de vista técnico, este projeto constitui uma inqualificável violação do princípio da prevenção e da precaução, circunstância que, só por si, justifica o combate cívico contra a sua concretização.
Por isso importa manter o apoio à justa luta que tem sido desenvolvida pela "Plataforma Cívica Aeroporto BA6-Montijo Não", bem como pelas Câmaras Municipais que, em devido tempo, deram parecer desfavorável a esta aberração.
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