O jornal Público do passado sábado dava conta de que a «Guarda Nacional Republicana vai usar drones para vigiar o cumprimento das medidas impostas pelo estado de emergência», nomeadamente na «cerca sanitária de Ovar» e também «em aldeias mais isoladas dos distritos de Vila Real, Viseu e Guarda».
A referida notícia sublinhava o facto de, para a utilização destes drones, o Ministério da Administração Interna ter solicitado um parecer à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que deu «o seu aval à captação destas imagens devido à declaração do estado de emergência». No documento, «assinado pela presidente da CNPD» e a que o Público teve acesso, considera-se que o uso de drones para captar imagens potencia «o impacto dessa utilização sobre a vida privada das pessoas», embora reconhecendo a existência de enquadramento constitucional – a declaração do estado de emergência – que permite «a restrição à liberdade de deslocação». Ainda segundo o Público, a presidente da CNPD defende «especiais cautelas»no recurso a este sistema, considerando o seu impacto «sobre os direitos fundamentais».
A partir daqui, e considerando, por um lado, que o parecer favorável da CNPD é justificado pela declaração do estado de emergência e, por outro, a preocupação expressa sobre o impacto da utilização de drones nos direitos fundamentais dos cidadãos, levanta-se a questão: antes da declaração do estado de emergência, a CNPD deu parecer positivo que sustente, em várias situações, o emprego de drones e de outros sistemas visando os mesmos objectivos, por parte de forças e serviços de segurança como a GNR, a PSP ou a Polícia Marítima, e com que fundamentação?
Aliás, a Covid-19 e a declaração do estado de emergência têm justificado alguns atropelos e incumprimentos da lei, no que se refere à liberdade de circulação dos cidadãos, com entidades a interditarem e outras a desmentir aquelas, numa espécie de competição sobre quem mostra serviço e, a mais das vezes, exercendo competências e poderes que não lhes estão cometidos. Sabemos que o objectivo é travar a propagação do vírus, mas é bom que isso seja feito respeitando a Constituição e as leis.
Não estão em causa as medidas, mas quem tem competência para as impor.
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