As notícias vindas a público, na comunicação social, de que a Empresa de Cervejas da Madeira (ECM) pretende colocar os trabalhadores em lay-off e recorrer aos apoios extraordinários criados para situação de «crise empresarial» foi acolhida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal (SINTAB/CGTP-IN) com «surpresa e indignação».
A confirmar-se a notícia, previne o SINTAB em comunicado, trata-se de uma «situação ilegal», por «até à data» não terem sido cumpridas «as normas previstas na lei, no que se refere ao direito de informação e consulta à estrutura sindical».
O sindicato estranha que a ECM, «a pouco menos de 15 dias da declaração do estado de emergência», se pretenda enquadrar nos requisitos para aceder ao lay-off simplificado, tanto mais que «os primeiros meses do ano, segundo a empresa, referem-se a [uma] "época baixa"» – não havendo ainda, por conseguinte, uma quebra significativa de actividade expressamente provocada pela situação de emergência. E recorda que o referido regime «é inserido nas medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho, em situação de crise empresarial».
A eventual decisão da empresa do Grupo Pestana de declarar o lay-off é contestada pelo SINTAB, que considera a decisão «prematura» e ir acarretar, automaticamente, a redução «para 2/3 das retribuições dos trabalhadores».
O comunicado sindical aproveita para referir que desde Março de 2019 estão a decorrer, «em sede de conciliação na Direcção Regional do Trabalho», reuniões para a renegociação do Acordo de Empresa (AE), com efeitos retroactivos ao início de 2019, «com a ECM a adiar sistematicamente as datas para apresentar valores para os aumentos salariais».
No âmbito dessas negociações, a empresa deveria ter apresentado uma proposta até ao final do mês de Março, prazo que não cumpriu. Os trabalhadores, afirma o SINTAB, não precisam de corte de salários nem de adiantamento do subsídio de Natal; precisam, sim, do aumento dos salários com efeitos a 1 de Janeiro de 2019, da reposição do subsídio de refeição extra que lhes foi retirado e do cumprimento do AE no que se refere aos pagamentos dos subsídios de turno e de trabalho nocturno.
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