Desde 15 de Novembro que a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) solicitou ao ministro da Economia uma reunião, com carácter de urgência, para analisar o conjunto de medidas extraordinárias de apoio às empresas, nomeadamente ao sector da restauração, sem que até à data e apesar dos contactos efectuados, tenha obtido resposta.
Os protestos de ontem, no Porto, e hoje, em Lisboa, tiveram como objectivo dizer ao Governo que «não há futuro para a economia nacional, se deixar falir, fechar e encerrar milhares de pequenas empresas», explicou ao AbrilAbril Jorge Pisco, dirigente da CMPME.
Lembrando que 99,9% das empresas que compõem o tecido produtivo nacional são micro, pequenas e médias empresas e não as «meia dúzia de grandes empresas», o dirigente afirma que são sobretudo estas milhares de «formigas» que geram emprego em Portugal.
99,9%
1 milhão e 200 mil das 1 milhão e 280 mil empresas portuguesas são de micro, pequena e média dimensão
As medidas agora apresentadas – nove meses depois – são tardias, e se não forem «imediatamente aplicadas» vão empurrar para o desemprego milhares de trabalhadores. «O Governo deve intervir agora, porque depois também terá que pagar o aumento do recurso ao subsídio de desemprego», refere Jorge Pisco.
Os problemas antigos que dificultam a vida destes empresários foram agravados pela pandemia: os valores das rendas e os custos de contexto (água, luz, seguros, transportes, comunicações) já asfixiavam muitos pequenos empresários, que em muitos casos precisam de penhorar tudo o que têm para aceder a empréstimos da banca.
Para resolver estes problemas, os empresários reclamam a aplicação da redução das rendas, a redução do IVA da restauração para 13%, nos produtos não alimentares, a salvaguarda dos postos de trabalho e o concretização do apoio aos sócios gerentes.
Por outro lado, a CMPME exige a eliminação de todos os impedimentos que as micro e pequenas empresas têm no acesso à legislação que estabelece e regula os apoios aos empresários, nomeadamente dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incidentes bancários das empresas ou dos seus titulares, resultados e demonstrações de exercícios de anos anteriores.
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