No próximo ano, quem quiser reformar-se na idade normal da reforma terá de esperar até aos 66 anos e sete meses, mais um mês do que este ano. Esta é a consequência do facto de a esperança média de vida aos 65 anos ter subido em 2020 para os 19,69 anos, o que compara com os 19,61 anos registados em 2019.
Este ano (2021), a idade da reforma está nos 66 anos e seis meses, após ter estado dois anos (2019 e 2020) nos 66 anos e cinco meses.
A portaria do Governo actualiza ainda o factor de sustentabilidade, um corte que é aplicado às pensões antecipadas, para os 15,5% em 2021. Este número representa uma subida de três décimas face a 2020.
Os dados revelados recentemente pelo INE demonstram, uma vez mais, que condicionar a idade da reforma à esperança média de vida não protege os trabalhadores e o seu direito à reforma. Por força do factor de sustentabilidade, com a subida da esperança média de vida, o acesso à pensão por velhice passa, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) na passada quinta-feira, para os 66 anos e sete meses, em 2022. O que se traduz em mais um mês de trabalho para se poder aceder à reforma. Ora, segundo a estimativa do INE, como a esperança média de vida, aos 65 anos, subiu para os 19,69 anos, face aos 19,61 anos registados em 2019, o acesso à pensão de velhice em 2022 deverá fixar-se nos 66 anos e sete meses. Em 2019 e 2020, a idade de acesso a esta pensão situou-se nos 66 anos e cinco meses. Recorde-se que esta é uma situação que decorre da aplicação do factor de sustentabilidade, que foi criado em 2007, com o objectivo de introduzir a ponderação da evolução da esperança média de vida no cálculo das pensões. Com as alterações de 2013, introduzidas pela mão do governo PSD/CDS-PP, o regime agravou-se por via da antecipação do ano de referência para cálculo do factor de sustentabilidade, de 2006 para 2000, e com a introdução da evolução da esperança média de vida também na fixação da idade normal de acesso à pensão de reforma. Assim, deixou de haver uma idade fixa para aceder à pensão de velhice, não sendo possível, desde então, conhecer com segurança qual a idade com que se poderá ter acesso à reforma sem penalização. Soma-se a isto o facto de que o acesso às pensões antecipadas foi sendo também objecto de penalizações cada vez maiores. O aumento da esperança média de vida, factor de progresso da humanidade, implica uma resposta social solidária, que não ponha em causa os trabalhadores e o seu direito à reforma e que não contribua para a contínua degradação da qualidade de vida e o empobrecimento gradual de sucessivas gerações de reformados. Não obstante, o tema da sustentabilidade do sistema público de Segurança Social continua a não deixar indiferentes aqueles que há muito pretendem descapitalizá-lo e privatizá-lo. Neste sentido, na semana passada, numa conferência organizada pela Proteste Investe, este tema foi levado a debate. A pretexto de uma preocupação com o futuro da Segurança Social, os oradores (num painel que contou com a presença de ex-ministros de governos de direita e consultores de fundos privados de pensões) concluíram ser inevitável a idade da reforma avançar, as pensões baixarem, aumentar-se a poupança individual e determinarem-se novas fontes de financiamento para o sistema. O argumento que legitima a reedição destes velhos ataques é o de sempre, de que só com estas medidas se pode vir a assegurar a sustentabilidade do sistema. Não obstante, a sustentabilidade do sistema público de Segurança Social, que deve atribuir pensões dignas, só será possível se se romper com o actual modelo de baixos salários e de vínculos precários, se for assegurada com eficácia a cobrança das contribuições e com o combate à fraude, e se vierem a ser ampliados os meios de financiamento do sistema, recorrendo-se a contribuições junto daqueles que detêm a riqueza produzida. Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz. O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.Nacional|
A idade da reforma continua a depender do factor de sustentabilidade
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O factor de sustentabilidade foi criado, em 2008, por Vieira da Silva num governo do PS. A justificação que apresentou para sua criação foi a de que a esperança de vida aos 65 anos estava a aumentar, e como a Segurança Social tinha de pagar pensões durante mais anos, para garantir a sua sustentabilidade haveria que reduzir o valor da pensão. Isto para que o capital necessário ao pagamento da pensão a cada reformado durante mais anos fosse igual ao que era necessário quando a sua esperança de vida aos 65 anos era menor.
Nessa altura não se falava ainda da necessidade de também aumentar a idade de reforma e de aposentação, pois concluiu-se que o aumento do factor de sustentabilidade era suficiente para compensar o aumento da esperança de vida aos 65 anos.
No entanto, em 2014, o governo do PSD/CDS decidiu mudar a fórmula de calculo do factor de sustentabilidade que aumentou o corte nas pensões dos trabalhadores. Esta alteração na fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade determinou que, entre 2013 e 2014, este aumentasse de 4,78% para 12,34%, ou seja, que o corte nas pensões de reforma e de aposentação antecipadas aumentasse 2,5 vezes.
Assim, com o argumento do aumento da esperança média de vida, implementou-se uma dupla penalização aos trabalhadores na idade da reforma.
Ficou por cumprir a promessa feita pelo governo do PS, em 2015, de que esta dupla penalização chegaria ao fim, tendo apenas sido aplicadas pequenas alterações que só abrangem um número reduzido de trabalhadores.
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